TJMS - 0055002-25.2012.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 05:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/08/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 12:32
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 01:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/03/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celeida Cordoba de Lima (OAB 10238/MS), Eudes Joaquim de Lima (OAB 18367/MS) Processo 0055002-25.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Emanuel Francisco Ribeiro, Mineradora Eva Ltda. - Diante do exposto, acolho, em parte, o pedido formulado às fls. 170-177, para declarar a impenhorabilidade do imóvel matriculado nº 56.358 no CRI da 1° Circunscrição de Campo Grande-MS. 1.
Independentemente do transcurso do prazo recursal, levante-se a constrição que recaiu sobre o imóvel. 1.1.
Por outro lado, não há custas e honorários advocatícios por se tratar de decisão interlocutória sobre pretensão não resistida pela parte contrária, e ainda, pelo fato de que, embora tenha sido acolhido o pedido de levantamento da constrição sobre o bem, formulado pelo executado, não houve repercussão no valor da dívida tributária. 2.
Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, indicando bens de propriedade da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 2.1.
No ato de intimação, o exequente deverá ser cientificado que a partir da ciência desta decisão terá início o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e, findo este, do respectivo prazo prescricional, independentemente de nova intimação, de acordo com o art. 40 da LEF e REsp nº 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC).
Int. e cumpra-se. -
10/12/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 17:58
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 17:56
Emissão da Relação
-
02/12/2024 15:03
Declarada a impenhorabilidade de bens
-
30/08/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 12:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/06/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 06:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 06:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/05/2024 07:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/05/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:58
Prazo em Curso
-
26/03/2024 12:40
Juntada de NULL
-
26/03/2024 12:39
Juntada de Mandado
-
25/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/03/2024 14:10
Prazo em Curso
-
25/03/2024 14:10
Prazo em Curso
-
14/03/2024 11:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/02/2024 17:09
Prazo em Curso
-
09/02/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:24
Expedição em análise para assinatura
-
16/08/2023 09:27
Autos preparados para expedição
-
09/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 22:59
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 15:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/02/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 23:26
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 22:09
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/12/2022 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 09:18
Prazo em Curso
-
27/09/2022 15:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/09/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 00:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/09/2022 08:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2022.
-
13/09/2022 07:21
Prazo em Curso
-
12/09/2022 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2022 17:36
Documento Digitalizado
-
22/08/2022 16:59
Prazo em Curso
-
22/08/2022 16:47
Prazo em Curso
-
04/08/2022 18:28
Expedição de Carta.
-
11/07/2022 17:46
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2022 17:46
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2022 22:47
Autos preparados para expedição
-
19/04/2022 14:31
Autos preparados para expedição
-
18/04/2022 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 15:38
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
24/01/2022 13:31
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
24/01/2022 12:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/01/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 12:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/01/2022 12:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/01/2022.
-
27/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2021 17:57
Expedição de Carta.
-
17/11/2021 08:57
Expedição em análise para assinatura
-
17/11/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 08:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2021 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2021 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2021 17:38
Proferida decisão interlocutória
-
28/10/2021 13:21
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 03:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 14:50
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
27/09/2021 14:43
Documento Digitalizado
-
20/09/2021 16:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/09/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 16:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/09/2021 16:33
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2021 16:33
Juntada de NULL
-
17/09/2021 16:33
Juntada de Mandado
-
28/07/2021 17:37
Prazo em Curso
-
16/07/2021 15:48
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
09/06/2021 20:34
Prazo em Curso
-
09/06/2021 20:33
Documento Digitalizado
-
12/05/2021 12:16
Prazo em Curso
-
20/04/2021 00:30
Expedição de Carta.
-
06/04/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2020 03:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/08/2020 19:22
Prazo em Curso
-
24/07/2020 16:14
Prazo em Curso
-
20/07/2020 23:29
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2019 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2019 01:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2019 16:17
Juntada de NULL
-
13/03/2019 16:17
Juntada de Mandado
-
07/02/2019 14:23
Prazo em Curso
-
05/02/2019 15:32
Expedição de Mandado.
-
14/11/2018 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/11/2018 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 04:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/07/2018 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2018 14:55
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 14:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 16:12
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
15/05/2018 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2018 08:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2018 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2018 17:21
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2018 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2018 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 17:10
Conclusos para despacho
-
27/09/2017 17:10
Conclusos para despacho
-
27/09/2017 15:24
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
27/09/2017 15:22
Apensado ao processo numero do processo
-
20/09/2017 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2017 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 18:45
Conclusos para despacho
-
27/04/2017 18:45
Conclusos para despacho
-
27/04/2017 16:47
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
26/04/2017 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2017 08:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2017 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2017 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2017 15:30
Processo convertido em eletrônico
-
11/04/2017 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2017 15:05
Processo Desarquivado
-
18/04/2016 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/12/2015 04:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/01/2015 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/10/2014 03:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/12/2013 12:00
Arquivado Provisoriamente
-
19/12/2013 12:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/12/2013 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
23/10/2013 12:00
Suspenso em Cartório
-
20/09/2013 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2013 12:00
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
17/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2013 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
20/08/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2013 12:00
Autos preparados para juntada
-
15/08/2013 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/08/2013 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/08/2013 12:00
Autos preparados para vista/intimação
-
05/08/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2013 12:00
Juntada de NULL
-
14/05/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
09/05/2013 12:00
Autos preparados para juntada
-
25/04/2013 12:00
Suspenso em Cartório
-
25/04/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2013 12:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2012 12:00
Prazo em Curso
-
16/10/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
10/10/2012 12:00
Expedição em análise para assinatura
-
09/10/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2012 12:00
Despacho de recebimento da inicial
-
03/10/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
02/10/2012 12:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
02/10/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2012
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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