TJMS - 0800263-71.2014.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:02
Prazo em Curso
-
01/09/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ciência às partes acerca da manifestação do perito de fls. 226/234, devendo a parte requerida efetuar do depósito dos honorários periciais. -
29/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 15:16
Emissão da Relação
-
28/08/2025 15:03
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 15:20
Expedição em análise para assinatura
-
27/08/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 18:38
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
No caso, pende controvérsia em relação ao real valor exequendo e, para resolução do impasse, é imperiosa a realização de prova pericial contábil, já que o juízo não dispõe de meios para elaboração dos cálculos.
Para tanto, nomeio, com espeque no art. 465 do CPC, independentemente de compromisso, o perito contador Juarez Marques Alves (Av.
Marcelino Pires, 1.405, sala 218, Ed.
Don Teodardo, Centro, Dourados/MS, CEP 79800-000).
Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária à parte executada, eis que requereu a produção de prova pericial (f. 209).
O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que, conforme disposto no art. 466, § 2°, do CPC, o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar o juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Intimem-se.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Providências necessárias. -
20/08/2025 12:33
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 18:29
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 13:50
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2025 13:49
Emissão da Relação
-
24/07/2025 11:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 11:52
Proferida decisão interlocutória
-
29/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:17
Prazo em Curso
-
27/03/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Waldir Serra Marzabal Junior (OAB 16726A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800263-71.2014.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LUIZ CARLOS GAMA - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Recebo a impugnação apresentada às f. 129-132.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
Oportunamente, conclusos. Às providências. -
26/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 13:44
Emissão da Relação
-
10/03/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 18:40
Prazo em Curso
-
04/02/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 13:58
Emissão da Relação
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27/01/2025 08:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/01/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Waldir Serra Marzabal Junior (OAB 16726A/MS) Processo 0800263-71.2014.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LUIZ CARLOS GAMA - 1- Do Sisbajud Tendo em vista a ordem preferencial estabelecida em lei e a possibilidade de se utilizar o meio eletrônico para a penhora de dinheiro, de longe o mais efetivo para a satisfação dos créditos perseguidos em Juízo, DEFIRO a penhora on-line requerida pela parte exequente, por meio do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854, caput, do CPC, penhorando-se eventuais ativos financeiros encontrados em nome da parte executada, até o montante exequendo (R$ 9.047,07), conforme cálculo apresentado à fl. 120.
Caso não haja nos autos o CPF/CNPJ da parte executada, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias o informe.
Sendo positiva a tentativa de bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias, podendo alegar o constante nos incisos I e II, § 3º do art. 854 do CPC, devendo ser informado que, caso nada seja requerido, os valores serão revertidos em favor do exequente.
Havendo multiplicidade de bloqueios deverão ser imediatamente liberados os excessos, remanescendo apenas o bloqueio do valor exequendo.
Em havendo bloqueio simples, desde que integral, e aquele que venha a afetar depósito a prazo, deve ser mantido o primeiro, e liberado o segundo.
Será considerado irrisório o valor bloqueado, se representar menos que 5% (cinco por cento) do valor que se tentou bloquear.
Nunca será, porém, considerado irrisório o valor bloqueado, quando superior a R$ 100,00 (cem reais).
Sendo irrisório, libere-se o valor em favor do executado, independentemente de oitiva do exequente.
Havendo insurgência do(a) executado(a), oportunize-se imediatamente manifestação à parte exequente, também em 05 (cinco) dias, e voltem conclusos na fila de urgentes.
Decorrido prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação do(a) executado(a), certifique-se e transfira-se o valor para subconta judicial, hipótese em que converte-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, servindo o extrato da diligência como termo, em conformidade com o § 5º do art. 854 do CPC.
Na hipótese do parágrafo anterior, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, advertido que no seu silêncio presumir-se-á que o valor penhorado satisfaz o crédito exequendo, extinguindo-se por conseguinte a execução pelo pagamento. 2.
Realizadas as diligências e não localizado valores penhoráveis ou veículos livres e desembaraçados de ônus suficientes para a quitação da dívida, intime-se a parte exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento até que transcorra o prazo da prescrição intercorrente ou haja manifestação.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.**************Extrato SISBAJUD às fls. 123/124. -
13/12/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 18:59
Prazo em Curso
-
12/12/2024 18:57
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 18:47
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2024 18:47
Emissão da Relação
-
10/12/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:39
Proferida decisão interlocutória
-
31/07/2024 17:34
Conclusos para decisão
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23/07/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2024.
-
26/06/2024 18:35
Prazo em Curso
-
21/06/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 17:17
Emissão da Relação
-
03/06/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 15:23
Emissão da Relação
-
07/05/2024 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2024.
-
12/04/2024 14:35
Prazo em Curso
-
29/03/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 16:42
Prazo em Curso
-
05/03/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 14:55
Expedição em análise para assinatura
-
22/02/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 17:53
Prazo em Curso
-
31/01/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
31/01/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2024 12:18
Emissão da Relação
-
29/01/2024 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 14:18
Processo sobrestado desarquivado
-
01/09/2016 17:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo
-
01/09/2016 17:14
Expedição de Certidão.
-
31/08/2016 16:52
Processo Desarquivado
-
28/03/2016 02:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/12/2015 02:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/07/2015 15:43
Arquivado Provisoriamente
-
29/07/2015 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2015 18:31
Processo Desarquivado
-
21/10/2014 01:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/06/2014 11:30
Arquivado Provisoriamente
-
16/06/2014 18:35
Publicado ato_publicado em 16/06/2014.
-
13/06/2014 18:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2014 13:59
Emissão da Relação
-
12/06/2014 12:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2014 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2014 14:56
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2014 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2014 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2014 16:51
Conclusos para decisão
-
10/03/2014 16:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2014.
-
06/03/2014 05:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/02/2014 17:26
Prazo em Curso
-
26/02/2014 18:37
Publicado ato_publicado em 26/02/2014.
-
25/02/2014 18:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2014 12:58
Emissão da Relação
-
25/02/2014 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/02/2014 09:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2014 09:36
Gratuidade da Justiça
-
21/02/2014 18:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2014 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2014
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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