TJMS - 0800931-90.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 15:03
Proferida decisão interlocutória
-
09/06/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:50
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:16
Prazo em Curso
-
27/03/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS), Demetrio Marques (OAB 27565/MS) Processo 0800931-90.2024.8.12.0010 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Adenilto Aparecido da Silva - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Recebo a exceção de f. 49-60 para discussão.
Junte-se extrato da conta única.
No mais, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca de f. 67-70.
Oportunamente, conclusos. Às providências. -
26/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 13:53
Prazo em Curso
-
25/03/2025 13:52
Emissão da Relação
-
12/03/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 16:52
Proferida decisão interlocutória
-
10/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 18:39
Prazo em Curso
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04/02/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 08:22
Emissão da Relação
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21/01/2025 15:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/12/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 16:29
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS), Demetrio Marques (OAB 27565/MS) Processo 0800931-90.2024.8.12.0010 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Adenilto Aparecido da Silva - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 1 - Do Sisbajud Tendo em vista a ordem preferencial estabelecida em lei e a possibilidade de se utilizar o meio eletrônico para a penhora de dinheiro, de longe o mais efetivo para a satisfação dos créditos perseguidos em Juízo, DEFIRO a penhora on-line requerida pela parte exequente, por meio do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854, caput, do CPC, penhorando-se eventuais ativos financeiros encontrados em nome da parte executada, até o montante exequendo (R$ 12.000,00), conforme cálculo apresentado à fl. 32.
Por ora, deixo de determinar a realização da diligência na modalidade reiterada (teimosinha), dada a alta capacidade econômica do executado.
Caso não haja nos autos o CPF/CNPJ da parte executada, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias o informe.
Sendo positiva a tentativa de bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias, podendo alegar o constante nos incisos I e II, § 3º do art. 854 do CPC, devendo ser informado que, caso nada seja requerido, os valores serão revertidos em favor do exequente.
Havendo multiplicidade de bloqueios deverão ser imediatamente liberados os excessos, remanescendo apenas o bloqueio do valor exequendo.
Em havendo bloqueio simples, desde que integral, e aquele que venha a afetar depósito a prazo, deve ser mantido o primeiro, e liberado o segundo.
Será considerado irrisório o valor bloqueado, se representar menos que 5% (cinco por cento) do valor que se tentou bloquear.
Nunca será, porém, considerado irrisório o valor bloqueado, quando superior a R$ 100,00 (cem reais).
Sendo irrisório, libere-se o valor em favor do executado, independentemente de oitiva do exequente.
Havendo insurgência do(a) executado(a), oportunize-se imediatamente manifestação à parte exequente, também em 05 (cinco) dias, e voltem conclusos na fila de urgentes.
Decorrido prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação do(a) executado(a), certifique-se e transfira-se o valor para subconta judicial, hipótese em que converte-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, servindo o extrato da diligência como termo, em conformidade com o § 5º do art. 854 do CPC.
Na hipótese do parágrafo anterior, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, advertido que no seu silêncio presumir-se-á que o valor penhorado satisfaz o crédito exequendo, extinguindo-se por conseguinte a execucional pelo pagamento. 2 - Não localizado valores penhoráveis, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento provisório até que ocorra prescrição intercorrente ou até que haja manifestação de alguma das partes.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
13/12/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 18:51
Prazo em Curso
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12/12/2024 18:51
Expedição de Carta.
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12/12/2024 18:44
Expedição em análise para assinatura
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12/12/2024 18:41
Emissão da Relação
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12/12/2024 18:40
Emissão da Relação
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10/12/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 13:44
Proferida decisão interlocutória
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25/09/2024 18:59
Conclusos para decisão
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04/09/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2024.
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16/08/2024 15:00
Prazo em Curso
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05/08/2024 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 19:03
Prazo em Curso
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23/07/2024 19:02
Expedição de Carta.
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23/07/2024 14:18
Expedição em análise para assinatura
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24/06/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 18:25
Conclusos para decisão
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19/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/06/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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28/05/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2024 17:22
Emissão da Relação
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27/05/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
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21/05/2024 09:05
Apensado ao processo numero do processo
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21/05/2024 09:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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