TJMS - 0856296-59.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/08/2025 15:32
Prazo em Curso
-
22/08/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de f. 183/185, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 16:39
Emissão da Relação
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20/08/2025 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 13:38
Prazo em Curso
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20/08/2025 13:34
Documento Digitalizado
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19/08/2025 13:47
Expedição de Carta.
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18/08/2025 16:25
Expedição em análise para assinatura
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13/08/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 17:15
Autos preparados para expedição
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08/08/2025 17:12
Emissão da Relação
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07/08/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 18:35
Proferida decisão interlocutória
-
07/05/2025 20:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 16:40
Prazo em Curso
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09/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS), Renan Cesco de Campos (OAB 11660/MS), Jacqueline Hildebrand Romero (OAB 11417/MS) Processo 0856296-59.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Juracy Alberico Duarte - Intime-se a parte liquidante para apresentar impugnação à contestação, devendo, nessa oportunidade, apresentar cálculo preliminar do montante que entende devido.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
08/04/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 17:21
Emissão da Relação
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07/04/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 07:29
Prazo em Curso
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19/03/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS), Renan Cesco de Campos (OAB 11660/MS), Jacqueline Hildebrand Romero (OAB 11417/MS), Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS) Processo 0856296-59.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Juracy Alberico Duarte - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Diante do exposto, preenchidos os requisitos do artigo 509, II, do Código de Processo Civil, recebo a inicial de fls. 01/04 e acolho a emenda de fls. 59/61.
Ademais, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, nos termos do art. 98 do CPC, haja vista a presunção relativa de hipossuficiência que milita em seu favor, conforme entendimento consolidadodos Tribunais Superiores e do e.TJ/MS.
Assim, concedo a benesse, ressalvando a possibilidade de revogação caso demonstrada alteração da condição financeira da parte.
Lance-se a respectiva tarja.
Outrossim, defiro o pleito de inversão do ônus da prova, imputando à Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda. o ônus de apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a íntegra do contrato firmado com a requerente, bem como todos os comprovantes de pagamento, desde a primeira pactuação.
Intime-se a parte requerida, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos em que foi proferida a sentença que está sendo liquidada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, conforme dispõe o art. 511 do CPC.
Apresentada resposta pela parte liquidada, intime-se a parte liquidante para apresentar impugnação à contestação, devendo, nessa oportunidade, apresentar cálculo preliminar do montante que entende devido.
Por fim, cumpre salientar que a jurisprudência consolidada admite a fixação de honorários sucumbenciais na fase de liquidação de sentença coletiva quando o procedimento assume contornos nitidamente contenciosos, configurando resistência da parte adversa ao deslinde da questão.
Assim, eventual litigiosidade no curso do feito será avaliada oportunamente para a fixação dos honorários cabíveis.
Após, venham os autos conclusos para deliberação. Às providências e intimações necessárias. -
18/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 08:36
Emissão da Relação
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04/02/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 17:40
Despacho Saneador
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27/01/2025 17:17
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 09:43
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacqueline Hildebrand Romero (OAB 11417/MS) Processo 0856296-59.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Juracy Alberico Duarte - Vistos etc. 1) Para a concessão das benesses da justiça gratuita, faz-se necessário comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, não bastando a mera declaração de hipossuficiência.
Assim, intima-se a parte requerente para comprovar, por meio de documentos atualizados (holerite, declaração de imposto de renda, etc.) que faz jus aos benefícios da justiça gratuita ou para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias. -
10/12/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 17:13
Emissão da Relação
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18/11/2024 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/10/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:11
Informação do Sistema
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27/09/2024 13:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Agravada • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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