TJMS - 0825504-86.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:21
Prazo em Curso
-
29/08/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 12:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 12:33
Emissão da Relação
-
27/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/08/2025 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 15:23
Proferida decisão interlocutória
-
03/06/2025 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
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30/04/2025 18:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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30/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2025 10:25
Evolução da Classe Processual
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25/03/2025 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 18:26
Processo Reativado
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21/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 14:51
Transitado em Julgado em data
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03/02/2025 10:47
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0825504-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria do Carmo Cristaldo - intimação da r. sentença: "(...) Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 21/10/2019 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DO CARMO CRISTALDO em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento do convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 21/10/2019 (período não prescrito) a 09/2024 (fls. 30/79, 81, 83, 85, 87, 89, 91, 93, 95/96, 99, 101, 104/105, 107/108, 110/111, 113/114, 116/117, 119/120 e 122/123).
Os valores decorrentes dos itens acima devem ser corrigidos pelo índice IPCA-E, a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC, nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Por fim, anote-se por oportuno que, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte, ao deduzir a lide no âmbito do Juizado, implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da FazendaPública.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Maria do Carmo Cristaldo em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais.” -
30/01/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 17:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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30/01/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/01/2025 12:07
Emissão da Relação
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15/01/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 20:48
Registro de Sentença
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15/01/2025 20:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/01/2025 17:15
Expedição de NULL.
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19/12/2024 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/12/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 19:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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10/12/2024 19:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/12/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/12/2024 16:12
Juntada de Petição de Réplica
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Paola Sonchini Sabino (OAB 25780/MS) Processo 0825504-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria do Carmo Cristaldo - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
25/11/2024 23:34
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 13:25
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 13:21
Emissão da Relação
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14/11/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:03
Expedição de Carta.
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25/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/10/2024 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/10/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 20:48
Informação do Sistema
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21/10/2024 20:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/10/2024 16:38
Autos preparados para expedição
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21/10/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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