TJMS - 1421082-58.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 10:40
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 10:36
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 09:33
Expedição de "tipo de documento".
-
11/02/2025 09:21
Transitado em Julgado em "data"
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20/01/2025 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421082-58.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Leila dos Santos Horta Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Agravado: Caixa Econômica Federal - CEF Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Banco Digio S.a.
Agravado: Pkl One Participacoes S.a Agravado: Volus Instituicao de Pagamento Ltda Agravado: Banco Bmg S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM MOMENTO ANTERIOR À AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA PREVISTA NO ART. 104-A DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
A tutela de urgência para suspensão dos pagamentos em momento anterior à audiência conciliatória prevista no art. 401-B do Código de Defesa do Consumidor deve estar embasada em elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo da demora capazes de inverter a ordem estabelecida pelo legislador, situação não constatada no caso em tela.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
19/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:46
Não-Provimento
-
19/12/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421082-58.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Leila dos Santos Horta Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Agravado: Caixa Econômica Federal - CEF Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Banco Digio S.a.
Agravado: Pkl One Participacoes S.a Agravado: Volus Instituicao de Pagamento Ltda Agravado: Banco Bmg S/A Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2024 12:44
Expedida/Certificada
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18/12/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:42
Expedição de "tipo de documento".
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18/12/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 20:42
Inclusão em pauta
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17/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 17:10
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 17:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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