TJMS - 1421072-14.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:58
Certidão de Publicação - DJE
-
24/09/2025 00:32
Certidão de Publicação - DJE
-
24/09/2025 00:01
Publicação
-
24/09/2025 00:01
Publicação
-
24/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1421072-14.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Gerardo Eriberto de Morais Agravado: Guilherme Kauan Honorato Soares Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogada: Ana Vitória Silva de Menezes (OAB: 30699/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/09/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2025 09:35
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2025 16:20
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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22/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 09:02
Prazo em Curso
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12/09/2025 08:57
Certidão
-
12/09/2025 08:57
Juntada de Certidão
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10/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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10/09/2025 02:12
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1421072-14.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Francisco Neves Junior Recorrido: Guilherme Kauan Honorato Soares Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogada: Ana Vitória Silva de Menezes (OAB: 30699/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público Estadual.
I.C. -
09/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 13:21
Recurso Extraordinário não admitido
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04/09/2025 17:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/09/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:39
Prazo em Curso
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14/08/2025 02:47
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 01:45
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1421072-14.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Francisco Neves Junior Recorrido: Guilherme Kauan Honorato Soares Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogada: Ana Vitória Silva de Menezes (OAB: 30699/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/08/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:05
Processo Dependente Iniciado
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31/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1421072-14.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Francisco Neves Junior Embargado: Guilherme Kauan Honorato Soares Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogada: Ana Vitória Silva de Menezes (OAB: 30699/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL - INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - SUPOSTA OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Consoante o art. 619 do CPP, cabem embargos de declaração quando a decisão contiver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Não demonstrada a existência de uma das hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração não devem ser acolhidos.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator. -
23/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1421072-14.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Francisco Neves Junior Embargado: Guilherme Kauan Honorato Soares Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogada: Ana Vitória Silva de Menezes (OAB: 30699/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/05/2025. -
06/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1421072-14.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Francisco Neves Junior Embargado: Guilherme Kauan Honorato Soares Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Vistos, etc.
Dê-se vista ao(à) representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
I-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1421072-14.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Francisco Neves Junior Embargado: Guilherme Kauan Honorato Soares Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421072-14.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Kelli Cristiane Aparecida Hilário Paciente: Guilherme Kauan Honorato Soares Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - INVASÃO DE DOMICÍLIO POR POLICIAIS SEM MANDADO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES - ILICITUDE DA PROVA - NULIDADE DA AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO - ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial somente é legítima quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem situação de flagrante delito.
In casu, os elementos apresentados pelos agentes de segurança - informes anônimos, odor de substância entorpecente não confirmada, ausência de prévia investigação e de diligências para corroborar as informações recebidas - não se mostram suficientes para configurar justa causa para o ingresso forçado na residência do paciente e tornam ilícita a prova obtida, bem como todas as delas derivadas, impondo o reconhecimento da nulidade da ação penal.
Ordem concedida de ofício para trancar a ação penal e determinar a imediata soltura do paciente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam de ofício a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal e determinar a soltura do paciente, nos termos do voto do Relator.. -
16/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421072-14.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Kelli Cristiane Aparecida Hilário Paciente: Guilherme Kauan Honorato Soares Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421072-14.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Kelli Cristiane Aparecida Hilário Paciente: Guilherme Kauan Honorato Soares Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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