STJ - 0830735-04.2022.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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01/09/2025 14:43
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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07/08/2025 00:36
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/08/2025
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06/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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04/08/2025 21:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/08/2025
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04/08/2025 21:20
Não conhecido o recurso de CACILDO RIBEIRO CHAVES, DÉBORA DE ALMEIDA CHAVES e VALESCA DE ALMEIDA CHAVES E SILVA
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10/07/2025 11:58
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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10/07/2025 11:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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01/07/2025 16:43
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0830735-04.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Débora de Almeida Chaves (Espólio) Inventariante: Valesca de Almeida Chaves e Silva Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Agravante: Cacildo Ribeiro Chaves (Espólio) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) RepreLeg: Valesca de Almeida Chaves e Silva Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0830735-04.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Débora de Almeida Chaves (Espólio) Inventariante: Valesca de Almeida Chaves e Silva Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Agravante: Cacildo Ribeiro Chaves (Espólio) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) RepreLeg: Valesca de Almeida Chaves e Silva Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
- • Arquivo
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