TJMS - 1401293-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 12:44
Baixa Definitiva
-
12/04/2023 12:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 08:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/03/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 01:05
Recebidos os autos
-
28/03/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401293-10.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Tupã/SP Advogado: William Ferrari Kassis (OAB: 350590/SP) Advogado: Élcio Padovez (OAB: 74524/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Interessado: Cartório do 1º Ofício de Notas de Amambai/MS Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Interessado: José Carlos Pinheiro Advogado: Fabio Luis Neves Michelan (OAB: 244610/SP) Interessado: AIG Seguros Brasil S/A Interessado: Belmiro Benazzi Filho EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DENUNCIAÇÃO À LIDE - DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO DO LITISDENUNCIADO - PRONUNCIAMENTO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO - IRRECORRIBILIDADE NOS TERMOS DO ART. 1.001 DO CPC - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em que pese a disposição contida no inc.
IX do art. 1.015 do CPC, que estabelece ser cabível a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que admite ou não a intervenção de terceiros, o pronunciamento judicial objeto do presente recurso não possui conteúdo decisório, tratando-se de despacho de mero expediente, pois não houve qualquer pronunciamento judicial efetivo quanto ao mérito da denunciação à lide, sendo determinada apenas a citação do agravante para a apresentação de defesa,motivo pelo qual é irrecorrível, nos termos do art. 1.001 do mencionado diploma processual.
Impõe-se o não conhecimento da alegação de ilegitimidade passiva do agravante, pois o Tribunal fica impedido de analisar questões que não foram apreciadas pelo Juízo a quo, ainda que se trate de ordem pública, sob pena de supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Agravo de Instrumento não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:56
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
14/03/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/03/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/03/2023 11:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 11:33
Inclusão em Pauta
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03/03/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 18:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/02/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2023 01:01
Recebidos os autos
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19/02/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/02/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/02/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/02/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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