TJMS - 0801249-94.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Réplica
-
09/07/2025 01:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
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26/06/2025 08:36
Prazo em Curso
-
12/06/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 10:51
Emissão da Relação
-
20/05/2025 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 17:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:00
JUÍZO - Mediação realizada sem acordo
-
14/05/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 14:47
Prazo em Curso
-
09/04/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Silva Salles (OAB 112962/RS) Processo 0801249-94.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Luiza Ovelar Solaliendres - Autorizo a realização da audiência preliminar por videoconferência (aplicativo Microsoft Teams), via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo o participante, no dia e hora designados, acessar o link para ingressar na plataforma virtual da audiência e selecionar a sala virtual respectiva. -
07/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 18:50
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2025 18:45
Emissão da Relação
-
27/03/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 17:40
Documento Digitalizado
-
19/03/2025 13:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 13:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 13:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 13:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 13:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/03/2025 19:06
Prazo em Curso
-
18/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 03:30:00, 1ª Vara.
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27/02/2025 08:31
Prazo em Curso
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26/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 13:02
Emissão da Relação
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07/02/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:41
Informação do Sistema
-
03/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 07:42
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Silva Salles (OAB 112962/RS) Processo 0801249-94.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Luiza Ovelar Solaliendres - Diante de tais considerações, em juízo de cognição sumário, como a autora não comprovou a probabilidade do direito, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se e intime-se o requerido, e paute-se a audiência de conciliação, destinada à tentativa de autocomposição do litígio.
As partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhados de advogado ou de defensor público, munidos de poderes para transigir.
A ausência injustificada de qualquer das partes poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Inexitosa a conciliação, o prazo de quinze dias para contestação fruirá da data de realização da audiência, oportunidade na qual incumbirá aos requeridos alegarem toda a matéria de defesa, sob pena de serem considerados reveis e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC.
Ainda, por se tratar de prova comum entre as partes, até o término do lapso temporal em comento devem as instituições financeiras colacionarem aos autos os contratos firmados e depósitos realizados com o litigante autor (art. 399, I, do CPC). Às providências. -
12/12/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 08:58
Emissão da Relação
-
10/12/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 16:02
Tutela Provisória
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05/12/2024 02:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:01
Informação do Sistema
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01/11/2024 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/11/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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