TJMS - 0803768-36.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/08/2025 15:24
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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28/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/07/2025 13:36
Prazo em Curso
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14/07/2025 15:17
Documento Digitalizado
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14/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/07/2025 18:29
Prazo em Curso
-
03/07/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2025 13:37
Emissão da Relação
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17/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Apelação
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29/05/2025 13:37
Prazo em Curso
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28/05/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), LUIZ CARLOS BENEDITO HORMUNG JUNIOR (OAB 30081/MS) Processo 0803768-36.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nerivaldo Pereira André - Réu: Banco Agibank S/A, Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo requerente para condenar as requeridas, solidariamente, a restituir à parte requerente todos os valores descontados denominados "DÉBITO SEGURO AGIBANK" , em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Ainda, condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 à parte requerente, a título de indenização por danos morais.
Sobre este valor incidem correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos. -
27/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 18:31
Emissão da Relação
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14/05/2025 11:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:46
Registro de Sentença
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14/05/2025 11:26
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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13/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 05:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2025.
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25/02/2025 17:36
Prazo em Curso
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25/02/2025 10:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 10:32
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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25/02/2025 10:26
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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20/02/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 18:05
Prazo em Curso
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10/01/2025 18:04
Expedição de Carta.
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10/01/2025 18:04
Expedição de Carta.
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10/01/2025 17:32
Expedição em análise para assinatura
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10/01/2025 17:18
Prazo em Curso
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10/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0803768-36.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nerivaldo Pereira André - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da audiência de Conciliação designada para o dia 25/02/2025, às 10:30 horas, a ser realizada na sala da Conciliadora/Mediadora deste juízo.
A audiência será realizada virtualmente e o acesso à sala virtual de espera das audiências da 2ª Vara Cível de Aquidauana deverá ser feito pelos peritos, advogados, defensores e membros do Ministério Público, na data e hora acima designada, através do site do TJMS - https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , ou por meio do aplicativo Microsoft teams, conforme instruções constantes no endereço - https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 .
Caso as partes não puderem acessar a Sala Virtual de espera, deverão comparecer presencialmente ao Fórum de Aquidauana-MS. -
13/12/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 17:29
Expedição em análise para assinatura
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13/12/2024 15:47
Prazo em Curso
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13/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 16:06
Expedição em análise para assinatura
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12/12/2024 16:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 16:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 16:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 16:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 16:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/12/2024 15:50
Emissão da Relação
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12/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 10:30:00, 2ª Vara Cível.
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12/12/2024 14:26
Prazo em Curso
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06/12/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/12/2024 16:21
Recebida petição inicial
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06/12/2024 00:58
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:02
Informação do Sistema
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27/11/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/11/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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