TJMS - 1419897-82.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 09:02
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 08:33
Transitado em Julgado em "data"
-
04/04/2025 13:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419897-82.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Hélio de Oliveira Novais Advogado: Ailton José (OAB: 28873/MS) Agravado: Fernandes Neto & Martins Ltda Advogado: Régis Santiago de Carvalho (OAB: 8019B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE PERDA DO OBJETO - REJEITADA - MÉRITO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD - DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS VALORES REFEREM-SE AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO EXECUTADO - IMPENHORABILIDADE DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
I - O levantamento, pelo executado, dos valores bloqueados pelo juízo a quo não implica em perda do objeto do agravo de instrumento onde se discute a impenhorabilidade de tal quantia, vez que determina a higidez ou não da constrição realizada.
II - A lei processual assegura a possibilidade de a penhora recair sobre dinheiro depositado em conta bancária, ressalvando, porém, a impenhorabilidade dos proventos de salário, atribuindo à parte executada o ônus de comprovar a natureza alimentar do respectivo valor (art. 854, § 3º, do CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:11
Provimento
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01/04/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:40
Inclusão em pauta
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09/03/2025 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 23:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 23:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419897-82.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Hélio de Oliveira Novais Advogado: Ailton José (OAB: 28873/MS) Agravado: Fernandes Neto & Martins Ltda Advogado: Régis Santiago de Carvalho (OAB: 8019B/MS) Em respeito ao que dispõe o art. 10 do CPC, que instituiu no ordenamento jurídico pátrio a proibição das decisões surpresa, fica o agravante intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da preliminar de perda do objeto recursal, suscitada nas contrarrazões de fls. 45-49.
Intime-se. -
18/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 08:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419897-82.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Hélio de Oliveira Novais Advogado: Ailton José (OAB: 28873/MS) Agravado: Fernandes Neto & Martins Ltda Advogado: Régis Santiago de Carvalho (OAB: 8019B/MS) Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento.
Defiro ao agravante os benefícios da justiça gratuita para este expediente recursal.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oportunamente , voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:49
Juntada de tipo de documento
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16/12/2024 16:38
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 14:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/12/2024 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
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12/12/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
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12/12/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
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12/12/2024 23:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 23:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/11/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:42
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/11/2024 00:01
Publicação
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26/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 10:05
Expedição de "tipo de documento".
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26/11/2024 10:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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