TJMS - 0869899-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:47
Prazo em Curso
-
26/03/2025 10:02
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 16:49
Emissão da Relação
-
24/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 18:01
Proferida decisão interlocutória
-
21/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 08:39
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB 22182/MS) Processo 0869899-05.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Aroldo Garahi Siqueira - Despcho: "O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Verifica-se que somente foi juntado o verso da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo à fl. 26.
Deste modo, concedo o prazo de quinze dias para que a parte embargante junte a integra do documento de fl. 26, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC." -
13/02/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 17:50
Emissão da Relação
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12/02/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 06:39
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB 22182/MS) Processo 0869899-05.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Aroldo Garahi Siqueira - Embargdo: Alvaro de Barros Guerra Filho - Decisão fls. 28:"Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos." -
10/12/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 14:39
Emissão da Relação
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06/12/2024 21:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/12/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:14
Conclusos para decisão
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06/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 18:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/12/2024 17:05
Apensado ao processo numero do processo
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06/12/2024 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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