TJMS - 0806473-02.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 15:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 03:32:06, 2ª Vara Cível.
-
29/07/2025 14:56
Juntada de NULL
-
11/06/2025 18:13
Juntada de NULL
-
11/06/2025 18:13
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 12:27
Prazo em Curso
-
26/05/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 14:15
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2025 13:27
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 10:05
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/05/2025 10:05
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
22/05/2025 16:50
Prazo em Curso
-
22/05/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:22
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:12
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/05/2025 15:11
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 15:11
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/05/2025 15:11
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
14/04/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB 19169/MS), Maria Júlia Alexandria Rocha Rodrigues (OAB 26190/MS), Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB 27425/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0806473-02.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabino José dos Santos - Réu: Valdir Martins da Rocha - Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado.
A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito a aferir: a) o valor dos aluguéis eventualmente devidos pelo réu/reconvinte pelo uso exclusivo do imóvel e b) o exercício de posse ad usucapionem pela ré/reconvinte sobre o imóvel descrito na prefacial.
Para elucidar os pontos controvertidos, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes, e na oitiva de testemunhas.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/08/2025 às 13:30 horas.
Intimem-se pessoalmente as partes, por via postal com AR, para comparecerem em juízo e prestarem depoimento, sob pena de confissão.
Intimem-se os procuradores das partes para apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Cientifiquem-se-os de que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
I.
Cumpra-se. -
11/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 17:43
Prazo em Curso
-
10/04/2025 17:42
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 17:42
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 17:42
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 17:41
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 17:41
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:38
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/04/2025 17:38
Emissão da Relação
-
25/03/2025 10:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/03/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 07:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 01:30:00, 2ª Vara Cível.
-
19/03/2025 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 13:46
Despacho Saneador
-
27/02/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 02:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
-
12/12/2024 07:44
Prazo em Curso
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia Leiko Nomizo (OAB 13627A/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0806473-02.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabino José dos Santos - Réu: Valdir Martins da Rocha - Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
11/12/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 11:08
Emissão da Relação
-
12/11/2024 18:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/11/2024 18:17
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
12/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:55
Autos entregues em carga ao Defensor
-
06/11/2024 08:06
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/11/2024 08:05
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
25/10/2024 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 17:18
Informação do Sistema
-
24/10/2024 17:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/09/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:39
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/09/2024 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 05:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2024.
-
20/06/2024 13:30
Prazo em Curso
-
03/06/2024 14:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 14:44
JUÍZO - Mediação realizada sem acordo
-
25/04/2024 08:47
Prazo em Curso
-
25/04/2024 08:35
Juntada de NULL
-
25/04/2024 08:35
Juntada de Mandado
-
20/04/2024 10:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/04/2024 10:00
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
19/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:17
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/04/2024 15:13
Prazo em Curso
-
17/04/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 07:51
Prazo em Curso
-
01/04/2024 07:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2024 07:51:43, 2ª Vara Cível.
-
27/03/2024 18:13
Prazo em Curso
-
21/03/2024 08:51
Prazo em Curso
-
21/03/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
20/03/2024 17:26
Prazo em Curso
-
08/03/2024 17:35
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/03/2024 17:34
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
08/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:27
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/02/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 16:11
Prazo em Curso
-
31/01/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 15:49
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 15:49
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 15:39
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2024 10:08
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/01/2024 10:08
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
30/01/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:05
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/01/2024 13:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 13:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 13:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/01/2024 14:41
Prazo em Curso
-
26/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:40
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2024 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
25/01/2024 17:38
Prazo em Curso
-
16/01/2024 09:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2024 09:25
Tutela Provisória
-
13/01/2024 20:39
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ajuizamento: 11/06/2024 13:30