TJMS - 0807643-72.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 14:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 14:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            08/09/2025 14:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            08/09/2025 13:51 Prazo em Curso 
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                                            02/09/2025 16:40 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            28/08/2025 11:07 Prazo em Curso 
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                                            08/08/2025 07:29 Prazo em Curso 
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                                            08/08/2025 05:26 Publicado ato_publicado em 08/08/2025. 
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                                            07/08/2025 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/08/2025 07:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/08/2025 15:42 Emissão da Relação 
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                                            01/08/2025 15:57 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            24/07/2025 11:30 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            22/07/2025 08:02 Prazo em Curso 
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                                            22/07/2025 05:23 Publicado ato_publicado em 22/07/2025. 
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                                            21/07/2025 08:20 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/07/2025 08:15 Emissão da Relação 
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                                            19/06/2025 10:10 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/06/2025 10:10 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2025 10:10 Registro de Sentença 
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                                            19/06/2025 10:09 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/05/2025 14:27 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2025 14:25 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 15:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/04/2025 07:29 Prazo em Curso 
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                                            03/04/2025 05:22 Publicado ato_publicado em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), Adejunior Genuino (OAB 14658A/MS), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0807643-72.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Batista Lemes - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Após, intimem-se as partes para especificarem provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
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                                            02/04/2025 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/04/2025 10:34 Emissão da Relação 
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                                            12/03/2025 16:12 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            14/02/2025 10:44 Prazo em Curso 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), Adejunior Genuino (OAB 14658A/MS) Processo 0807643-72.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Batista Lemes - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Intima-se a parte autora para manifestação acerca da contestação apresentada.
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                                            13/02/2025 20:41 Publicado ato_publicado em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/02/2025 07:49 Emissão da Relação 
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                                            04/02/2025 16:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/01/2025 15:31 Prazo em Curso 
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                                            30/12/2024 07:05 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/12/2024 15:43 Prazo em Curso 
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                                            12/12/2024 15:42 Expedição de Carta. 
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                                            12/12/2024 15:03 Expedição em análise para assinatura 
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                                            12/12/2024 07:44 Autos preparados para expedição 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS), Adejunior Genuino (OAB 14658A/MS) Processo 0807643-72.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Batista Lemes - Vistos etc.
 
 Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
 
 V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
 
 Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
 
 Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
 
 Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
 
 Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.
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                                            11/12/2024 20:36 Publicado ato_publicado em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/12/2024 08:53 Emissão da Relação 
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                                            28/11/2024 01:04 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            13/11/2024 14:32 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/11/2024 14:32 Recebida petição inicial 
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                                            11/11/2024 15:15 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2024 11:05 Informação do Sistema 
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                                            08/11/2024 11:05 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            08/11/2024 10:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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