TJMS - 0863151-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:45
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:54
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 13:26
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 11:43
Prazo em Curso
-
18/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 13:15
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2025 13:11
Juntada de Ofício
-
25/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 19:00
Prazo em Curso
-
21/07/2025 18:58
Expedição de Carta.
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21/07/2025 14:37
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2025 14:32
Emissão da Relação
-
17/07/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
-
07/07/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 14:13
Emissão da Relação
-
30/06/2025 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB 17031/MS) Processo 0863151-54.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Lucyleia de Almeida Goes, Alice de Almeida Kirkov - I.
Remova-se o sigilo da decisão proferida.
II.
Intimem-se as partes sobre o resultado da pesquisa por meio do SISBAJUD. -
29/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 09:06
Emissão da Relação
-
23/05/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:13
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 10:26
Desapensado do processo número do processo
-
25/03/2025 08:36
Prazo em Curso
-
07/03/2025 16:05
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB 17031/MS) Processo 0863151-54.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Lucyleia de Almeida Goes, Alice de Almeida Kirkov -
Vistos. 1 - A parte requerente Alice, na condição de herdeira, tem legitimidade para o ajuizamento do pedido (art. 616 do CPC), conforme documento pessoal (f. 31) e instruiu a petição com a certidão de óbito (f. 12) em cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 615 do CPC.
Defere-se o processamento do presente arrolamento sumário dos bens deixados por Jorge Silva de Oliveira. 2 – Nomeia-se a parte autora Alice como inventariante, independentemente de assinatura do termo de compromisso.
Esclareça-se que é incabível a nomeação para o encargo da parte Lucyleia, tendo em vista que ainda não reconhecida judicialmente a união estável alegada. 3- Retornem os autos conclusos na fila para pesquisa e bloqueio de valores por meio do SISBAJUD. 4- Intimem-se. -
28/02/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 17:01
Documento Digitalizado
-
28/02/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 16:19
Emissão da Relação
-
05/02/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 15:03
Outras Decisões
-
04/02/2025 09:18
Conclusos para decisão
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB 17031/MS) Processo 0863151-54.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Lucyleia de Almeida Goes -
Vistos.
I.
Intime-se a parte requerente para, em 15 dias, emendar os termos da inicial e aditar documentos iniciais, sob risco de indeferimento da exordial e extinção do processo (art. 321 e parágrafo único do CPC).
Deve: - juntar certidão acerca da inexistência de testamento, expedida pelo CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados (Provimento CNJ 56/2016, artigo 2). - juntar os documentos indicados à f. 20. - sobre o pedido de assistência judiciária gratuita, deve a parte requerente: a) indicar o rol de bens que pretende a partilha, bem como os seus respectivos valores, sem a necessidade de detalhamento (situação, m2, etc., que deverá ser feita nas primeiras declarações); b) e, em razão do interesse na demanda, juntar comprovante relativo às partes sucessoras (todas), de rendimentos atualizados (exemplo: holerites, carteira de trabalho, contratos, notas fiscais, ou, se desejar, declaração de isento ou de renda etc.), sob risco de indeferimento do pedido de assistência. - adequar o valor dado à causa, que deve contemplar o valor do patrimônio a ser transmitido. - reavaliar, se for o caso, o enquadramento nas hipóteses do arrolamento sumário (art. 659 do CPC.) ou arrolamento comum (art. 664 do CPC.), com a devida conversão do pedido (juntada de procuração de todos os interessados e apresentação das declarações, confomre art. 660 ou art. 664 do CPC.) II.
Em caso de inércia, o processo será extinto, independentemente de nova intimação e com condenação de custas judiciais.
III.
Oportunamente, retornem conclusos na fila de iniciais.
Intime-se. -
10/12/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 15:47
Emissão da Relação
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21/11/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 18:03
Outras Decisões
-
06/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 17:36
Informação do Sistema
-
05/11/2024 17:35
Apensado ao processo numero do processo
-
01/11/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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