TJMS - 0813262-31.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP) Processo 0813262-31.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Ciência da decisão de fls.61/66, na qual declarou a incompetência e determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal de Dourados MS. -
13/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:38
Juntada de tipo de documento
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09/04/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 02:37
Decorrido prazo de parte
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18/03/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:08
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:08
Decisão ou Despacho
-
10/02/2025 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jane Cleia Silva dos Santos (OAB 25546/MS) Processo 0813262-31.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amelio Benites Mendonça - À luz dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar quanto à incompetência absoluta deste juízo para processar o feito.
Ressalte-se que a competência para julgar demandas em que o INSS figure como réu é da Justiça Estadual apenas quando se tratar de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, ou, de forma subsidiária, quando não houver sede da Justiça Federal na comarca, o que não se aplica ao caso em exame.
Oportunamente, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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