TJMS - 0008156-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Janayne Marcos de Souza (OAB 22162/MS) Processo 0008156-27.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Nazareth Rosa Das Virgens - Réu: Caixa Econômica Federal - CEF, Banco Santander S.A., Banco Master S/A, Banco Itaú BMG S.A, Banco Daycoval S/A, Banco Bradesco S/A - I - Em vista do teor da decisão proferida a fls. 235/236 dos autos nº 0837315-79.2024.8.12.0001, em cópia a fls. 109/110 destes autos, nos sentido de que: "[...] após ter sido proferida a decisão que declinou a competência para processar e julgar este feito ao r.
Juízo da Justiça Federal (fls. 78/79), os autos voltaram conclusos em razão da ausência de leitura do Malote Digital por aquele r.
Juízo (fls. 82/84).
Ocorre que, em consulta ao sítio eletrônico da Justiça Federal, constato que o presente feito foi distribuído perante o r.
Juízo da 4ª Vara Federal de Campo Grande, autos nº 5008912-78.2024.4.03.6000 (fls. 230/231) e que, conforme decisão em cópia a fls. 232/234, também declinou sua competência e devolveu aqueles autos para o E.
TJMS.
Todavia, em consulta ao SAJ, constato que em vez daquele feito ter sido devolvido para este Juízo, ele foi autuado sob nº 0008156-27.2024.8.12.0001, distribuído inicialmente para a 3ª Vara Bancária de Campo Grande, que por sua vez declinou a competência para o Juízo das Varas Cíveis Residuais, com posterior redistribuição por sorteio para o r.
Juízo da 12ª Vara Cível Residual. ", verifico que houve equívoco na distribuição do presente feito, eis que a devolução dos autos após o declínio de competência pelo r.
Juízo da Justiça Federal deveria ter se dado nos autos nº 0837315-79.2024.8.12.0001 II - Assim, determino o cancelamento da distribuição deste feito, porque autuado em duplicidade após decisão declinatória de competência e remessa para redistribuição pela Justiça Federal.
III - Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. -
08/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:02
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:02
Decisão de Cancelamento da distribuição
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07/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 15:16
Retificação de Classe Processual
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28/04/2025 18:41
Remetidos os Autos para destino.
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28/04/2025 18:41
Remetidos os Autos para destino.
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28/04/2025 17:13
Remetidos os Autos para destino.
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28/04/2025 17:12
Juntada de tipo de documento
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16/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego João dos Santos Gouvêa (OAB 242532/RJ) Processo 0008156-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nazareth Rosa Das Virgens - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Itaú BMG S.A, Banco Master S/A, Banco Santander S.A., Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos, etc.
Trata-se de demanda ajuizada em face de ação de repactuação de dívidas com fundamento na Lei do Superendividamento.
Inicialmente, a demanda foi distribuída à 1ª Vara Bancária desta Comarca.
Posteriormente, em razão do declínio de competência registrado às fls. 74/78, o feito foi remetido à 9ª Vara Cível também desta Comarca.
Esta, por seu turno, determinou a remessa dos autos a Justiça Federal (fls. 81/82).
Finalmente, o juízo da 4ª Vara Federal declarou sua incompetência e determinou o retorno dos autos para a Justiça Estadual (fls. 89/91).
Assim, embora o processo tenha sido encaminhado à Justiça Federal e, por fim, retornado à Justiça Estadual, encontrando-se atualmente nesta Vara Cível, é imperioso que seja remetido novamente à 9ª Vara Cível, juízo prevento para análise.
Tal providência é justificada pela prevenção, conforme art. 59, do CPC; Forte nessas razões, declino da competência em favor da 9ª Vara Cível desta Comarca de Campo Grande/MS, devendo a serventia providenciar a remessa imediata e os devidos atos necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
15/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:18
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:59
Declarada incompetência
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13/12/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 16:28
Remetidos os Autos para destino.
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12/12/2024 16:28
Remetidos os Autos para destino.
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12/12/2024 13:25
Remetidos os Autos para destino.
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11/12/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego João dos Santos Gouvêa (OAB 242532/RJ) Processo 0008156-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nazareth Rosa Das Virgens - Por essas razões, com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
10/12/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:53
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:53
Declarada incompetência
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18/10/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:47
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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