TJMS - 0823728-85.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 12:52
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:51
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 10:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 10:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:31
Confirmada
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16/12/2024 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0823728-85.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Margarida Gloria Bellini Gaboardi Repre.
Legal: Sérgio Gaboardi DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
13/12/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 14:13
Não-Provimento
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27/08/2024 16:50
Inclusão em pauta
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19/08/2024 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2024 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/08/2024 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:59
Confirmada
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08/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/08/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicação
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07/08/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/06/2024 06:36
Confirmada
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28/06/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 03:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/06/2024 03:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/06/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicação
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27/06/2024 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:25
Expedição de "tipo de documento".
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27/06/2024 12:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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