TJMS - 0866581-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 22:55
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2025 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 21:40
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:13
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Ana Carolina dos Santos Benitez (OAB 23795/MS), Talita Martines dos Santos (OAB 29564/MS) Processo 0866581-14.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Mercado Dantas Eireli - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade. -
01/05/2025 08:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:46
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 10:16
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:18
Juntada de tipo de documento
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28/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:18
Juntada de tipo de documento
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27/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0866581-14.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
10/12/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
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25/11/2024 18:57
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:57
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 10:47
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 10:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/11/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2024 15:48
Realizado cálculo de custas
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21/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:21
Realizado cálculo de custas
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21/11/2024 11:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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