TJMS - 0866649-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:43
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 15:57
Emissão da Relação
-
15/09/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:56
Prazo em Curso
-
06/08/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 09:02
Prazo em Curso
-
04/08/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 08:36
Emissão da Relação
-
31/07/2025 08:35
Parcelamento de Custas Iniciado
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31/07/2025 08:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/07/2025 08:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2025 08:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2025 08:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2025 08:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2025 08:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2025 08:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2025 08:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2025 08:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2025 08:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/06/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:12
Prazo em Curso
-
08/05/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0866649-61.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Renaldo Meitso Nakazato Junior - Réu: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - I.
Indefiro o benefício da gratuidade processual, porquanto a requerente aufere receita bruta que quase alcança mais de R$ 36.000,00 (fls. 307).
Não obstante os descontos apontados nos documentos, ainda lhe sobra rendimento líquido de mais de R$ 8.000,00 que lhe permite se organizar para pagar as custas iniciais.
Não se olvide que o benefício pleiteado na sua forma integral e plena só é possível a quem comprovar extrema miserabilidade, o que não é o caso.
Ademais, com o novo Código de Processo Civil, o recolhimento das custas se tornou a regra, já que trouxe mecanismos para facilitar o acesso da parte à Justiça, tal como a redução percentual e o parcelamento das custas (artigo 98, §§ 5º e 6º).
Outrossim, embora seja certo que o acesso à justiça é um direito fundamental, constitucionalmente previsto, as custas para ingresso da ação não deixam de ter da mesma forma importância e estatura constitucional, na medida em que a própria Carta Política as considerou relevante para o aperfeiçoamento do aparelho judiciário (artigo 98, § 2º).
II.
Se não providenciado pela parte o recolhimento das custas no prazo legal de quinze dias, determino o cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290) e a inscrição em dívida ativa (Lei Estadual 3.779/09, artigo 16).
III. Às providências e intimações necessárias. -
07/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 16:52
Emissão da Relação
-
06/05/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 15:56
Outras Decisões
-
25/04/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 07:28
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0866649-61.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Renaldo Meitso Nakazato Junior - Réu: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Vistos, etc...
I.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a emenda à inicial, na forma prevista no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, A parte requerente deverá apresentar em sua petição inicial o rol de todos os seus credores; demonstrar a incapacidade financeira para garantir o mínimo existencial (art. 6º, XII e art. 54-A, § 1º, CDC), a ausência de má-fé ou de fraude na obtenção de dívidas (art. 54-A, § 3º e art. 104-A, § 1º, CDC), a desvinculação entre as dívidas e a aquisição de produtos ou de serviços de luxo (art. 54-A, § 3º, CDC), a não caracterização das dívidas como crédito com garantia real, crédito de financiamento imobiliário e crédito rural (art. 54-A, § 1º, CDC) e apresentação específica de proposta de plano de pagamento (art. 104, caput, CDC).
Além disso, deverá a parte requerente explicar a origem das dívidas e demonstrar a ameaça ao seu mínimo existencial, bem como o plano de pagamento.
Por fim, para a concessão da gratuidade judiciária, há necessidade de prova contundente, escorreita, idônea e robusta, da inviabilidade de pagamento das custas inicias.
Portanto, intime-se o(a) requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais de ingresso, ou trazer aos autos a última declaração de imposto de renda e bens ou quaisquer outras, como: carteira de trabalho, contrato de aluguel, conta de água e luz, que minimamente comprove ser, em tese, merecedor da justiça gratuita, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (CPC, artigo 99, § 2º c.c artigo 290). Às providências e intimações necessárias. -
28/02/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 12:26
Emissão da Relação
-
27/02/2025 07:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:14
Conclusos para decisão
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11/12/2024 17:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/12/2024 17:32
Redistribuição de Processo - Saída
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11/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0866649-61.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Renaldo Meitso Nakazato Junior - intimação.............Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, e artigo 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, do TJMS, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
10/12/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 12:51
Emissão da Relação
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06/12/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 19:02
Despacho Saneador
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04/12/2024 08:22
Conclusos para decisão
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04/12/2024 08:07
Retificação de Classe Processual
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02/12/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:30
Informação do Sistema
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21/11/2024 15:30
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/11/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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