TJMS - 0800384-74.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 17:18
Recebida petição inicial
-
23/04/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
-
19/03/2025 16:55
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:03
Juntada de Informações
-
03/02/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 15:33
Prazo em Curso
-
29/01/2025 15:26
Transitado em Julgado em data
-
29/01/2025 02:05
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antônio Barbosa de Oliveira (OAB 250484S/P), Patricia Teixeira Martins (OAB 22018/MS) Processo 0800384-74.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosimeire Ferreira Ajala - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo de p. 122/124 e 133, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Transite-se em julgado imediatamente a presente sentença pela preclusão lógica, pois a realização de acordo entre as partes é incompatível com eventual recurso de sua homologação.Certifique.
Oficie-se aos órgãos competentes do INSS para implantação do benefício, conforme acordo (pp. 122), e para apresentação do cálculos dos valores atrasados (p. 123).
Apresentados os cálculos pela autarquia Ré e havendo concordância da parte autora, cabível a execução invertida, conforme orientação firmada pela Corregedoria Geral de Justiça nº 126.664.073.0906/2010, no Pedido de Providências nº 2010.960045-3, formulado pela Procuradoria Secional do Instituto Nacional do Seguro Social, tornando-se desnecessária a formalização do pedido de cumprimento de sentença.
Nessa hipótese, proceda-se à evolução do feito no SAJ para Cumprimento de Sentença, alterando ainda, o valor da causa(execução invertida).
Após, expeça-se precatório, pela via eletrônica, em se tratando de valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos ou requisição de pequeno valor (RPV), direcionada à autarquia, quando o valor for inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
Intimem-se os credores para que forneçam os seus dados bancários, caso já não o tenham feito.
Efetuado o pagamento, expeça-se guia de transferência em favor dos credores.
Com o pagamento, aos credores para que se manifestem quanto à satisfação do seu crédito, para fins de extinção do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se. -
28/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:38
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 18:37
Transitado em Julgado em data
-
27/01/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:31
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:53
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 12:52
Emissão da Relação
-
24/01/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:50
Registro de Sentença
-
24/01/2025 15:50
Homologada a Transação
-
23/01/2025 18:37
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:30
Documento Digitalizado
-
21/01/2025 09:30
Documento Digitalizado
-
21/01/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antônio Barbosa de Oliveira (OAB 250484S/P), Patricia Teixeira Martins (OAB 22018/MS) Processo 0800384-74.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosimeire Ferreira Ajala - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a parte autora acerca da proposta de acordo às fls. 122/127. -
20/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/01/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/01/2025 14:04
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2025 14:03
Emissão da Relação
-
16/01/2025 18:04
Autos preparados para expedição
-
10/01/2025 13:13
Prazo em Curso
-
22/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 14:16
Prazo em Curso
-
16/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antônio Barbosa de Oliveira (OAB 250484S/P), Patricia Teixeira Martins (OAB 22018/MS) Processo 0800384-74.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosimeire Ferreira Ajala - Intimação acerca do laudo pericial retro. -
12/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 14:49
Emissão da Relação
-
25/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 18:45
Prazo em Curso
-
30/09/2024 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:11
Prazo em Curso
-
10/09/2024 13:10
Prazo em Curso
-
09/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
06/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 19:09
Prazo em Curso
-
05/09/2024 18:51
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 17:40
Emissão da Relação
-
04/09/2024 19:10
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2024 12:09
Autos preparados para expedição
-
16/08/2024 15:50
Autos preparados para expedição
-
16/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:54
Prazo em Curso
-
09/04/2024 16:29
Autos preparados para expedição
-
02/04/2024 16:19
Autos preparados para expedição
-
14/03/2024 00:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:41
Autos preparados para expedição
-
28/02/2024 13:41
Documento Digitalizado
-
23/02/2024 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/02/2024 14:57
Prazo em Curso
-
07/02/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
06/02/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 14:11
Autos preparados para expedição
-
05/02/2024 14:10
Emissão da Relação
-
02/02/2024 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 15:15
Proferida decisão interlocutória
-
22/01/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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22/01/2024 14:08
Redistribuição de Processo - Saída
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18/01/2024 10:08
Informação do Sistema
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18/01/2024 10:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/01/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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