TJMS - 1420917-11.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 08:56
Baixa Definitiva
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05/02/2025 08:55
Transitado em Julgado em "data"
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01/02/2025 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/02/2025 16:06
Recebidos os autos
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01/02/2025 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/02/2025 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:27
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420917-11.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Mario Augusto Garcia Azuaga Paciente: Reginaldo Oliveira Guimarães Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Vítima: Giullie Caroline Dos Santos Nantes EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO E ADULTERAÇÃO DE PLACAS IDENTIFICADORAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - NÃO CONCESSÃO, COM O PARECER.
I - Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
II - Na hipótese, não há demora injustificada, nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal, considerando as peculiaridades da causa, além disso, o Magistrado está observando corretamente o disposto no art. 316, Parágrafo único, do CPP.
III - Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Denegaram unânime.
Decisão com o parecer. -
29/01/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:08
Denegado o Habeas Corpus
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29/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
28/01/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
23/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:51
Inclusão em Pauta
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15/01/2025 09:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/01/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2025 14:40
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2025 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:11
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
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17/12/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:31
Juntada de tipo de documento
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16/12/2024 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:48
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420917-11.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Mario Augusto Garcia Azuaga Paciente: Reginaldo Oliveira Guimarães Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Vítima: Giullie Caroline Dos Santos Nantes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2024 16:52
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 14:45
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 17:35
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 17:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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