TJMS - 0813264-98.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 15:48
Processo Reativado
-
02/07/2025 15:28
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:13
Transitado em Julgado em data
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16/06/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 10:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 00:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 09:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/01/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Bernardes Filho (OAB 25172/MS) Processo 0813264-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Dias dos Vale - Acolho a emenda à inicial (fls. 20-22) e documentos juntados (fls. 23-24).
Anotações necessárias.
I.
Procedeu-se a alteração no polo passivo da presente ação, a fim de que a requerida, ora interditada, M.
E. de J. qualificada às fls. 21, figure nestes autos.
II.
Defiro assistência judiciária gratuita à parte requerente.
III.
Verifica-se que não é mais possível a permanência da interditada sob os cuidados de seu curador, em razão do falecimento ocorrido em 07/11/2024, conforme certidão de óbito juntada às fls. 13.
Assim, está presente, no caso em análise, a probabilidade do direito.
E, o perigo de dano ou resultado útil do processo é decorrente da necessidade de praticar os atos da vida civil pela interditada.
Isto posto, defiro a liminar pretendida na inicial, para nomear o requerente, W.
D. dos V. como curador provisório da interditada, Eva Maria de Jesus.
IV.
Lavre-se termo de curatela e intime-se o curador para assiná-lo em cartório no prazo de 05 dias.
IV.
Após, abra-se vista ao Ministério Público Estadual.
Com o parecer ministerial, retornem os autos conclusos. -
21/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 15:14
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 14:52
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:52
Tutela Provisória
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17/12/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 13:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/12/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/12/2024 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Arthur Bernardes Filho (OAB 25172/MS) Processo 0813264-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Dias dos Vale - Despacho de fls. 17: I.
Determino a parte autora que emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único), corrigindo o polo passivo da ação, a fim de que conste a interditada, Eva Maria de Jesus como parte, e não curador falecido.
II.
Intime-se para manifestação, no prazo de 15 dias.
III.
Após o prazo em questão, voltem os autos na fila "Conclusos - Despacho/Decisão Inicial".
Cumpra-se. -
12/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 18:43
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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