TJMS - 0801523-53.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:07
Prazo em Curso
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16/09/2025 18:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2025.
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22/08/2025 08:21
Prazo em Curso
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22/08/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre o AR negativo juntado aos autos, sob pena de extinção. -
21/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 14:38
Emissão da Relação
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11/08/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 19:46
Prazo em Curso
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21/07/2025 19:46
Expedição de Carta.
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21/07/2025 11:27
Autos preparados para expedição
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21/07/2025 11:25
Retificação de Classe Processual
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03/07/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:42
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:41
Processo Reativado
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02/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 16:18
Transitado em Julgado em data
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14/05/2025 10:52
Prazo em Curso
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12/05/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Paula Matos (OAB 23150/MS), Nelci Quintana dos Santos - réu-revel Processo 0801523-53.2024.8.12.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fortes e Bigatão Odontologia Ltda - Ré: Nelci Quintana dos Santos - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela Requerente, para o fim de condenar a Requerida ao pagamento da dívida no valor de R$ 2.328,06 (dois mil e trezentos e vinte e oito reais e seis centavos), consoante documentos de fl.23-31dos autos, devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir do vencimento, e juros legais de 1% ao mês, a partir da citação.
Por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
O vencido deverá cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de, havendo solicitação do devedor, que poderá ser verbal, proceder-se a execução, dispensada nova citação.
Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. -
09/05/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 06:53
Emissão da Relação
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24/04/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:46
Registro de Sentença
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24/04/2025 15:46
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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03/04/2025 18:04
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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18/02/2025 18:42
Juntada de NULL
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18/02/2025 18:42
Juntada de Mandado
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05/02/2025 08:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/02/2025 08:49
Prazo em Curso
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05/02/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/02/2025 14:48
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 03:20:00, Juizado Especial Adjunto.
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16/01/2025 16:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/01/2025 11:42
Autos preparados para expedição
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25/12/2024 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Paula Matos (OAB 23150/MS) Processo 0801523-53.2024.8.12.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fortes e Bigatão Odontologia Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
02/12/2024 16:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/12/2024 16:53
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 16:49
Emissão da Relação
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02/12/2024 16:33
Expedição de Carta.
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02/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 20:50
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 04/02/2025 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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29/11/2024 07:08
Autos preparados para expedição
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26/11/2024 15:11
Informação do Sistema
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26/11/2024 15:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/11/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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