TJMS - 0802041-61.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 10:12
Transitado em Julgado em data
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14/08/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
DECIDO.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado pela autora, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios poderá ensejar a imposição de multa, conforme previsto no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95. (....) Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
13/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 06:35
Emissão da Relação
-
08/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:01
Registro de Sentença
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08/08/2025 16:01
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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08/08/2025 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2025 16:00
Expedição de NULL.
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08/08/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 11:44
Retificação de Classe Processual
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02/06/2025 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/05/2025 12:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 05:32
Prazo em Curso
-
20/02/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:20
Emissão da Relação
-
14/02/2025 16:54
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 06:48
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Henrique Bueno Ferreira (OAB 26713/MS) Processo 0802041-61.2024.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nelson Pereira Pimenta Júnior - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso. -
21/01/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 15:30
Emissão da Relação
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20/12/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pablo Henrique Bueno Ferreira (OAB 26713/MS) Processo 0802041-61.2024.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nelson Pereira Pimenta Júnior - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com base no artigos 300 e 497, ambos do CPC, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. -
18/12/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:10
Expedição de Carta.
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17/12/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 15:39
Proferida decisão interlocutória
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10/12/2024 08:50
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pablo Henrique Bueno Ferreira (OAB 26713/MS) Processo 0802041-61.2024.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nelson Pereira Pimenta Júnior - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do despacho de fls. 126: "Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, completar a petição inicial, juntando aos autos comprovante de endereço atualizado, em seu nome.
Caso o imóvel seja alugado, deverá acostar cópia do contrato de locação, sob pena de indeferimento da inicial. -
28/11/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 07:11
Emissão da Relação
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27/11/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 01:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 07:17
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:26
Autos preparados para expedição
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13/11/2024 18:09
Informação do Sistema
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13/11/2024 18:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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