TJMS - 1420812-34.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 13:56
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 13:53
Transitado em Julgado em "data"
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21/03/2025 11:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
20/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420812-34.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Renato de Campos Almeida Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Agravante: Cassia Marques Pereira Almeida Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogado: André Luiz Tanahara Pereira (OAB: 11253/MS) Agravado: Jean Carlos Soares Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Agravada: Vivia de Castro Resende Soares Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE, AO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXECUTADO, SOBRESTOU A ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE A FIM DE QUE FOSSE REALIZADA A AVALIAÇÃO JUDICIAL NO IMÓVEL - ALEGADA IRREGULARIDADE NA DECISÃO QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA - EXCEPCIONALIDADE QUANTO AOS EFEITOS INFRINGENTES - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA OU AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - PRÉVIA AVALIAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há irregularidades na decisão que, diante da presença de um dos vícios de omissão, contradição e obscuridade, acolhe os embargos de declaração, os quais, embora, em princípio, não tenham efeito modificativo, podem, em caso de erro material ou em circunstâncias excepcionais, serem acolhidos para alterar o resultado anteriormente proclamado, total ou parcialmente.
Identificada a necessidade de prévia avaliação do imóvel, notadamente pela possibilidade de compensação de créditos e diante do poder geral de cautela do juízo, nada obsta que o magistrado singular suspenda a reintegração de posse até que a avaliação seja realizada, situação que não caracteriza ofensa à coisa julgada ou ao princípio da celeridade processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:02
Não-Provimento
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19/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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18/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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18/02/2025 13:35
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/02/2025 08:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:55
Inclusão em Pauta
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03/02/2025 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 08:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 08:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/01/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420812-34.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Renato de Campos Almeida Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Agravante: Cassia Marques Pereira Almeida Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Agravado: Jean Carlos Soares Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Agravada: Vivia de Castro Resende Soares Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar a probabilidade de provimento do reclamo, dada a ausência de um dos pressupostos do art. 300, do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 10 de janeiro de 2025.
Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator -
13/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/01/2025 15:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/12/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:40
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420812-34.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Renato de Campos Almeida Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Agravante: Cassia Marques Pereira Almeida Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Agravado: Jean Carlos Soares Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Agravada: Vivia de Castro Resende Soares Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 17:31
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 17:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/12/2024 17:22
Juntada de tipo de documento
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11/12/2024 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/12/2024 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/12/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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