TJMS - 0802396-26.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 07:44 Prazo em Curso 
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                                            29/08/2025 07:01 Publicado ato_publicado em 29/08/2025. 
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                                            28/08/2025 08:23 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/08/2025 14:43 Emissão da Relação 
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                                            27/08/2025 14:42 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 14:42 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            27/08/2025 14:41 Evolução da Classe Processual 
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                                            13/08/2025 19:02 Recebida petição inicial 
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                                            06/08/2025 13:37 Processo Reativado 
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                                            06/08/2025 10:33 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            09/07/2025 12:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/07/2025 13:03 Transitado em Julgado em data 
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                                            24/06/2025 08:27 Prazo em Curso 
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                                            10/06/2025 06:02 Publicado ato_publicado em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 04:24 Publicado ato_publicado em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação ADV: Francisco de Souza Rangel (OAB 2464/RO), Bruno Freitas Moura (OAB 21894/MS), Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO) Processo 0802396-26.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcio Santos Moreira - Reqdo: Casa e Terra Imobilária e Engenharia Ltda - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por M.S.M. e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para sanar as omissões apontadas, nos termos da fundamentação.
 
 Assim, INTEGRO a sentença proferida (evento 37) para fazer constar: Em relação às benfeitorias cuja indenização foi negada, faculta-se ao embargante proceder à sua demolição e retirada dos materiais, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta decisão, às suas expensas, caso assim deseje, sob pena de incorporação ao imóvel.
 
 A restituição das parcelas pagas, determinada na sentença, deverá ocorrer em parcela única, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa e demais consectários legais.
 
 Mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada, por não se verificar a ocorrência das contradições alegadas, tratando-se de mero inconformismo com a interpretação e valoração das provas e do direito aplicável.
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                                            09/06/2025 08:19 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/06/2025 16:36 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 16:36 Registro de Sentença 
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                                            06/06/2025 16:36 Embargos de Declaração Acolhidos em Parte 
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                                            22/05/2025 13:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            22/05/2025 09:46 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            16/05/2025 10:28 Prazo em Curso 
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                                            16/05/2025 06:25 Publicado ato_publicado em 16/05/2025. 
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                                            15/05/2025 08:07 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/05/2025 15:04 Emissão da Relação 
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                                            12/05/2025 11:16 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/05/2025 06:07 Publicado ato_publicado em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação ADV: Bruno Freitas Moura (OAB 21894/MS) Processo 0802396-26.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcio Santos Moreira - É o caso de homologação, e consta do parecer o seguinte: "Conclusão.
 
 Meu PARECER nestes autos 0802396-26.2024.8.12.0046, conforme CPC, 487, I, é o SEGUINTE.
 
 Considero vencedor(a), em parte, Marcio Santos Moreira, e assim, CONDENO Casa e Terra Imobilária e Engenharia Ltda ao ressarcimento das parcelas mensais pagas pelo autor entre 01/08/2020 e 01/05/2024, no percentual de 75% , devido ao desconto de 25% a título de multa rescisória e compensado o valor de R$ 4.766,15 referentes a serviços, multas e impostos devido ao município .
 
 Sobre o valor da condenação devem incidir juros de mora pela taxa legal e correção monetária pela variação da taxa Selic a partir da data do vencimento de cada parcela paga.
 
 Considero vencedor(a) Casa e Terra Imobilária e Engenharia Ltda, em relação ao contrapedido desta ação ajuizada por Marcio Santos Moreira, determinando que o autor pague o valor devido ao Município referentes a serviços, multas e impostos .
 
 Estes valores devem ser compensados no valor de condenação da ação principal , devendo serem corrigidos pela Prefeitura até o momento do efetivo pagamento.
 
 Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS).
 
 Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito, a partir de quando poderá surtir efeito." Posto isso, HOMOLOGO o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95.
 
 Credores podem protestar o débito e ou inserir o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, se não houver cumprimento da obrigação.
 
 Desnecessária intimação pessoal conforme exposto quando do atendimento e em ata.
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                                            08/05/2025 08:16 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/05/2025 13:08 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/05/2025 13:07 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 13:07 Registro de Sentença 
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                                            07/05/2025 13:07 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            07/05/2025 07:47 Expedição de NULL. 
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                                            05/05/2025 16:41 Conclusos para julgamento 
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                                            12/03/2025 16:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            12/03/2025 15:53 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 14:30 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/03/2025 02:30:00, Juizado Especial Adjunto. 
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                                            12/03/2025 14:17 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            11/03/2025 15:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/02/2025 13:07 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            18/02/2025 10:49 Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            18/02/2025 10:12 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 02:00:00, Juizado Especial Adjunto. 
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                                            07/02/2025 14:39 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            07/02/2025 10:12 Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            07/02/2025 09:08 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 10:00:00, Juizado Especial Adjunto. 
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                                            07/02/2025 09:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/01/2025 15:19 Juntada de Mandado 
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                                            22/01/2025 15:19 Juntada de NULL 
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                                            17/01/2025 11:47 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            17/01/2025 11:46 Prazo em Curso 
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                                            17/01/2025 11:46 Expedição de Mandado. 
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                                            17/01/2025 11:17 Autos preparados para expedição 
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                                            15/01/2025 09:25 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação ADV: Bruno Freitas Moura (OAB 21894/MS) Processo 0802396-26.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcio Santos Moreira - Intimação da parte autora da Decisão retro: "1.
 
 Autos de processo judicial remetidos a este Juiz em 22/11/2024 12:39:56, para impulso judicial e análise de pedidos feitos pelas partes.
 
 Obedecendo aos princípios constitucionais de celeridade, instrumentalidade processual e ampla defesa, conforme fase em que se encontra o processo, DECIDO. 2.
 
 Não constato urgência aparente para análise do pedido de tutela, que não possa aguardar o mínimo contraditório.
 
 Isto, tendo em vista a data dos fatos e, por isso, postergo a análise para após a defesa. 3.
 
 Paute-se e Cite-se com urgência." ****************************** Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
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                                            06/12/2024 21:37 Publicado ato_publicado em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 13:49 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            06/12/2024 13:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/12/2024 13:23 Expedição de Carta. 
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                                            06/12/2024 13:02 Emissão da Relação 
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                                            05/12/2024 02:15 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            03/12/2024 08:45 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 14:23 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 08:40:00, Juizado Especial Adjunto. 
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                                            22/11/2024 16:19 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/11/2024 16:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2024 12:39 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2024 16:20 Autos preparados para expedição 
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                                            21/11/2024 09:02 Informação do Sistema 
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                                            21/11/2024 09:02 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            21/11/2024 08:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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