TJMS - 2000196-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 15:38
Baixa Definitiva
-
10/10/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 01:56
Recebidos os autos
-
25/08/2023 01:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000196-23.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Embargado: Antonio Lopes Correa Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quanto já tenha encontrado motivos suficientes para proferir sua decisão.
A teor do que dispõe o art. 489 do CPC, é dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.
Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
17/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2023 09:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/06/2023 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000196-23.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Embargado: Antonio Lopes Correa Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Atento ao que dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 17:11
Determinada Requisição de Informações
-
07/06/2023 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 16:13
Processo Reativado
-
07/06/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 01:29
Recebidos os autos
-
30/05/2023 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:47
INCONSISTENTE
-
23/05/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000196-23.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Embargado: Antonio Lopes Correa Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS)
Ante ao exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, com supedâneo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
22/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/05/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000196-23.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Embargado: Antonio Lopes Correa Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quanto já tenha encontrado motivos suficientes para proferir sua decisão.
A teor do que dispõe o art. 489 do CPC, é dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.
Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000196-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Agravado: Antonio Lopes Correa Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - CÁLCULOS QUE DEVEM CONSIDERAR A INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO E MAIS AS VANTAGENS PERMANENTES E TEMPORÁRIAS - DETERMINAÇÃO CONTIDA EXPRESSAMENTE NO TÍTULO EXECUTIVO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O cumprimento de sentença deve respeitar os limites objetivos do título executivo judicial, não podendo o Exequente receber valores que não foram expressamente consignados no Acórdão condenatório.
Na hipótese, não há que se falar em acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, haja vista o título executivo determinar expressamente que até 26/10/2000 o cálculo do adicional deve incidir sobre a remuneração total considerando o vencimento básico e mais as vantagens permanentes e temporárias e, não apenas sobre o vencimento base como pretendido pelo Estado recorrente.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000196-23.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Embargado: Antonio Lopes Correa Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Atento ao que dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000196-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Agravado: Antonio Lopes Correa Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Dessa forma, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento, porém, tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000196-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Agravado: Antonio Lopes Correa Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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