TJMS - 0870006-49.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 12:06
Transitado em Julgado em data
-
21/08/2025 08:23
Prazo em Curso
-
30/07/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 18:18
Emissão da Relação
-
04/07/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:55
Registro de Sentença
-
04/07/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 17:41
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Felipe Fernandes (OAB 303856/SP) Processo 0870006-49.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniela Souza Soares - Exectda: Denise Dias Ferreira - Após homologado o acordo celebrado entre as partes, a requerente noticiou nos autos que a ré não cumpriu com a sua obrigação que restou acordada; desta forma, nos termos do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, caput e §1º).
Advirta-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º).
Em caso de pagamento, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. -
06/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 13:21
Autos preparados para expedição
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05/05/2025 13:20
Emissão da Relação
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22/04/2025 14:09
Evolução da Classe Processual
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10/04/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 18:33
Recebida petição inicial
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21/03/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:08
Transitado em Julgado em data
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25/02/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/02/2025 11:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/02/2025 09:07
Prazo em Curso
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20/02/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 18:24
Emissão da Relação
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17/02/2025 11:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:11
Registro de Sentença
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17/02/2025 11:11
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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04/02/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 09:15
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Felipe Fernandes (OAB 303856/SP) Processo 0870006-49.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Daniela Souza Soares - Em análise à inicial, e ante a certidão de f. 30, evidencia-se as seguintes máculas: (i) não juntou documentos pessoais da autora, a fim de alimentar o sistema com informações fidedignas (art. 319,II, CPC).
Sob esse quadro, portanto, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende/complete à sua inicial, sob risco de extinção do feito.
Após, retornem conclusos para análise da tutela de urgência. Às providências. -
10/12/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 18:47
Emissão da Relação
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09/12/2024 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:15
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/12/2024 10:03
Informação do Sistema
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09/12/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/12/2024 09:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/12/2024 09:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/12/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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