TJMS - 0803041-53.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 08:52
Transitado em Julgado em data
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09/04/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Gabriela Mangini Stang (OAB 26619/MS), FERNANDO DIAS PINTO JUNIOR (OAB 216785/MG) Processo 0803041-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Renato Fabiano Adami, Joyce Medeiros Viacek Adami, Bruno da Silva Santos, Tatiele Vilalva da Silva - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 263-264, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração, mantendo-se incólume a sentença em seus termos." -
04/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 19:24
Recebidos os autos
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24/03/2025 19:24
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 19:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 13:52
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Gabriela Mangini Stang (OAB 26619/MS), FERNANDO DIAS PINTO JUNIOR (OAB 216785/MG) Processo 0803041-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Renato Fabiano Adami, Joyce Medeiros Viacek Adami, Bruno da Silva Santos, Tatiele Vilalva da Silva - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da sentença: Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento de R$ 2.589,55 (dois mil quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) a Renato e Joyce, e a Bruno e Tatiele, a quantia de 2.543,31 (dois mil quinhentos e quarenta e três reais e trinta e um centavos) ambos os valores com correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde 18/08/2023.
Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia).
Deixo de condenar o(a) vencido(a) ao pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários de advogado, uma vez que não cabíveis nesta fase perante os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 55, caput).-------------De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se -
11/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:16
Homologada a Transação
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14/02/2025 17:14
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 13:58
Remetidos os Autos para destino.
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13/02/2025 14:53
Remetidos os Autos para destino.
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13/02/2025 14:52
de Instrução e Julgamento
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13/02/2025 13:53
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 13:52
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 11:39
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:10
de Conciliação
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28/01/2025 13:48
de Instrução e Julgamento
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27/01/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 20:36
Juntada de Petição de tipo
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23/12/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Mangini Stang (OAB 26619/MS) Processo 0803041-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Renato Fabiano Adami, Joyce Medeiros Viacek Adami, Bruno da Silva Santos, Tatiele Vilalva da Silva - Intimação das partes do Despacho retro: "1.
Nada obstante a anterior determinação de suspensão do feito, em razão de decisão do Juízo da recuperação judicial de Minas Gerais, observa-se que, até o momento, nenhuma modificação significativa se operou, estando os feitos paralisados há mais de 01 (um) ano, aguardando definição, o que viola os princípios dos Juizados Especiais.
Além disso, tratando-se de ação de conhecimento, onde não haverá nenhum ato expropriatório, entendo que o feito deve retomar o seu prosseguimento até o trânsito em julgado da sentença, e eventual formação de título executivo judicial, cabendo ao(à) interessado, caso queira, habilitar então o seu crédito na ação de recuperação judicial. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 28/01/2025 às 13h:45min.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. 3.
Intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 4.
Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se." -
05/12/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 18:11
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:11
Determinada Requisição de Informações
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04/12/2024 16:42
de Instrução e Julgamento
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04/12/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 15:59
Processo Desarquivado
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03/12/2024 14:30
Arquivado Provisoriamente
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08/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 10:31
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 12:02
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 13:06
Arquivado Provisoriamente
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20/02/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:40
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/02/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/02/2024 09:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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