TJMS - 0865482-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 15:30
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0865482-09.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Sentença de fls.72: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Banco Volkswagen S/A e Elizete Benevides de Freitas Duailibi e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Custas pelo requerente.
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
07/02/2025 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 17:03
Recebidos os autos
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01/02/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
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01/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 17:03
Extinto o processo por desistência
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19/12/2024 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 07:15
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0865482-09.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ré: Elizete Benevides de Freitas Duailibi - Intime-se a parte autora, portanto, para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de substabelecimento outorgado ao(s) seu(s) advogado(s) subscritor da petição inicial, assinado fisicamente ou, caso queira, digitalmente, mas nos termos da lei, sob pena de, não o fazendo, ser indeferida a inicial por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 76, § 1.º c/c 485, IV).
Intime-se, cumpra-se. -
28/11/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 11:15
Remetidos os Autos para destino.
-
18/11/2024 11:15
Remetidos os Autos para destino.
-
18/11/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 11:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 11:09
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 11:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/11/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 08:50
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2024 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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