TJMS - 0800995-05.2022.8.12.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
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30/07/2025 12:55
Prazo em Curso
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25/07/2025 00:05
Certidão
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14/07/2025 12:15
Certidão
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14/07/2025 12:15
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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14/07/2025 03:47
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800995-05.2022.8.12.0032/50000 Comarca de Deodápolis - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Adriana da Silva Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Recorrido: Município de Deodápolis Proc.
Município: Gustavo França dos Santos (OAB: 23307/MS) Intimando a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
11/07/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 10:18
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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11/07/2025 04:23
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 16:20
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:09
Processo Dependente Iniciado
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27/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800995-05.2022.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Adriana da Silva Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) Recorrido: Município de Deodápolis Proc.
Município: Gustavo França dos Santos (OAB: 23307/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
31/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800995-05.2022.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Adriana da Silva Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) Recorrido: Município de Deodápolis Proc.
Município: Gustavo França dos Santos (OAB: 23307/MS) Visto.
Preliminarmente à análise do recurso, intime-se o recorrido para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o requerimento de fls. 177/178.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-s -
03/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800995-05.2022.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Adriana da Silva Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) Recorrido: Município de Deodápolis Proc.
Município: Gustavo França dos Santos (OAB: 23307/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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