TJMS - 0033062-52.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 14:03
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/08/2025 14:03
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:03
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/08/2025 14:03
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:03
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/08/2025 14:03
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/08/2025 14:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0033062-52.2022.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jean Wenderson Fontoura Miguel Oliveira da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues Interessado: Thiago Barros de Souza DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Interessado: Luis Fernando Cândido Vieira Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS) Interessado: Lucas Gabriel Agostini de Oliveira Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS) Interessado: Lucas Felipe Alves Ferreira Vítima: Vitor Carlos Alves Teixeira Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
24/07/2025 11:37
Processo Dependente Cadastrado
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0033062-52.2022.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jean Wenderson Fontoura Miguel Oliveira da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues Interessado: Thiago Barros de Souza DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Interessado: Luis Fernando Cândido Vieira Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS) Interessado: Lucas Gabriel Agostini de Oliveira Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS) Interessado: Lucas Felipe Alves Ferreira Vítima: Vitor Carlos Alves Teixeira A parte recorrente Jean Wenderson Fontoura Miguel Oliveira da Silva interpôs o presente Recurso Excepcional.
Não obstante, compulsando os autos, infere-se interposição de recurso pendente de julgamento (embargos de declaração). À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (sequencial 50006).
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. -
17/07/2025 14:33
Processo Dependente Cadastrado
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0033062-52.2022.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jean Wenderson Fontoura Miguel Oliveira da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues Interessado: Thiago Barros de Souza DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Interessado: Luis Fernando Cândido Vieira Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS) Interessado: Lucas Gabriel Agostini de Oliveira Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS) Interessado: Lucas Felipe Alves Ferreira Vítima: Vitor Carlos Alves Teixeira Ao recorrido para apresentar resposta -
08/07/2025 11:17
Processo Dependente Cadastrado
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08/07/2025 11:13
Processo Dependente Cadastrado
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08/07/2025 11:09
Processo Dependente Cadastrado
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08/07/2025 11:06
Processo Dependente Cadastrado
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08/07/2025 11:03
Processo Dependente Cadastrado
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08/07/2025 11:01
Processo Dependente Cadastrado
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04/07/2025 19:35
Incidente em Processamento
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02/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 18:51
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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02/07/2025 18:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/07/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/07/2025 17:56
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:33
Certidão
-
02/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
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01/07/2025 22:16
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
01/07/2025 01:50
Certidão de Publicação - DJE
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0033062-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Thiago Barros de Souza DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelante: Luis Fernando Cândido Vieira Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS) Apelante: Jean Wenderson Fontoura Miguel Oliveira da Silva Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS) Soc.
Advogados: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Apelante: Lucas Gabriel Agostini de Oliveira Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues Interessado: Lucas Felipe Alves Ferreira Vítima: Vitor Carlos Alves Teixeira Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÕES CRIMINAIS.
FURTO QUALIFICADO.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
ORGANIZAÇÃO DELITIVA INSTRUÍDA A PARTIR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO.
AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS.
CONDENAÇÕES MANTIDAS.
RECURSOS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações criminais interpostas por Jean Wenderson Fontoura Miguel Oliveira da Silva, Luis Fernando Candido Vieira, Lucas Gabriel Agostini de Oliveira e Thiago Barros de Souza contra sentença que os condenou pelos crimes de furto qualificado (art. 155, § 4.º, IV, do CP) e associação criminosa (art. 288 do CP), em concurso material (art. 69 do CP).
As defesas pleitearam absolvição por insuficiência de provas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Questão em discussão: verificar se os elementos probatórios são suficientes para sustentar a condenação pelos crimes de furto qualificado e associação criminosa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A prova dos autos comprova a materialidade e autoria delitivas, com base em boletins de ocorrência, autos de apreensão, imagens, relatórios investigativos e, principalmente, nos testemunhos de policiais civis que acompanharam a dinâmica criminosa. 4.
Os réus mantinham vínculo associativo estável e com divisão de tarefas, preenchendo os requisitos típicos do art. 288 do Código Penal.
O esquema consistia na subtração premeditada de veículos por meio de caminhões guincho, com comandos oriundos do presídio. 5.
O conjunto probatório revela atuação coordenada: Lucas Gabriel selecionava o alvo no local, Thiago recebia e ocultava o veículo, enquanto Jean, Luis Fernando e Lucas Felipe coordenavam a operação de dentro do presídio, realizando os pagamentos e comercializando os veículos. 6.
As alegações defensivas de ausência de vínculo delitivo não se sustentam frente aos relatos coerentes dos agentes públicos e à confissão de alguns réus, além de evidências técnicas e testemunhos. 7.
Não há dúvida razoável quanto à participação de cada réu nos delitos, razão pela qual é inaplicável o princípio do in dubio pro reo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recursos desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
A condenação penal exige prova segura e coerente da autoria e materialidade, sendo legítima quando demonstrada de forma harmônica por múltiplas fontes, inclusive testemunhos policiais; 2.
A configuração do crime de associação criminosa requer vínculo estável, divisão de tarefas e permanência, elementos comprovados no caso concreto; 3.
A invocação do princípio do in dubio pro reo pressupõe dúvida razoável, não se aplicando quando o conjunto probatório é robusto e convergente.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 155, § 4.º, IV; 288; 69; CPP, art. 386, VII; art. 28-A, § 2.º, II; art. 201, § 2.º; Resolução CNJ n.º 253/2018, art. 5.º, II, d.
Jurisprudência relevante citada: TRF4, ACR 5015078-84.2016.4.04.7001, Rel.
Des.
Fed.
Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, j. 12.02.2020; TJMS, ACr 0003562-56.2014.8.12.0021, Rel.
Juiz José Eduardo Neder Meneghelli, j. 19.02.2020.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/06/2025 11:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/06/2025 07:52
Não-Provimento
-
27/06/2025 15:11
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
26/06/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
26/06/2025 14:00
Julgado
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 17:39
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/05/2025 12:47
Inclusão em Pauta
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23/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/05/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 21:48
Devolvidos Autos para Encaminhar ao Revisor
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22/05/2025 15:57
Expedição de Relatório
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08/01/2025 07:35
Conclusos para decisão
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08/01/2025 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 01:50
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
08/01/2025 01:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/01/2025 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 09:28
Certidão
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03/12/2024 09:28
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/12/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 04:02
Certidão de Publicação - DJE
-
03/12/2024 04:02
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
03/12/2024 04:02
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0033062-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Thiago Barros de Souza DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelante: Luis Fernando Cândido Vieira Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS) Apelante: Jean Wenderson Fontoura Miguel Oliveira da Silva Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS) Soc.
Advogados: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Apelante: Lucas Gabriel Agostini de Oliveira Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues Interessado: Lucas Felipe Alves Ferreira Vítima: Vitor Carlos Alves Teixeira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 14:33
Remessa à Imprensa Oficial
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02/12/2024 14:16
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:16
Distribuído por sorteio
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02/12/2024 14:12
Processo Cadastrado
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28/11/2024 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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