TJMS - 0801546-92.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
-
19/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 07:56
Emissão da Relação
-
15/09/2025 18:13
Juntada de Petição de Apelação
-
22/08/2025 06:08
Prazo em Curso
-
22/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos da inicial para: A) reintegrar os autores Audilene Aparecida Ribeiro Lopes Rodrigues de Amorim e Olario Rodrigues Amorim na posse do imóvel objeto da lide e nesse tópico confirmar a decisão liminar de f. 59/61 e 153/157; B) declarar os danos materiais causados pela requerida Maria Helena Grando Batista, cujos valores deverão ser objeto de oportuna liquidação de sentença, devendo o pagamento ser realizado mediante a incidência de correção monetária, pelo IGPM, desde o efetivo prejuízo, e incidência de juros de 1%ao mês a partir do evento danoso; e C) condenar a requerida Maria Helena Grando Batista na indenização em favor dos autores Audilene Aparecida Ribeiro Lopes Rodrigues de Amorim e Olario Rodrigues Amorim dos danos morais no valor arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente atualizada pelo IGPM, a partir da presente data (arbitramento) até o efetivo pagamento, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (súmula nº 54 do STJ).
Condeno a requerida ao pagamento das custas e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
21/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 07:26
Emissão da Relação
-
21/08/2025 07:24
Emissão da Relação
-
19/08/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:17
Registro de Sentença
-
19/08/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 08:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 08:20:51, 1ª Vara.
-
04/07/2025 06:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 19:37
Emissão da Relação
-
02/07/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:32
Prazo em Curso
-
30/06/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 12:40
Emissão da Relação
-
23/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 21:17
Documento Digitalizado
-
18/06/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/06/2025 07:21
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 08:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/06/2025 08:22
Emissão da Relação
-
30/05/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 02:30:00, 1ª Vara.
-
29/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:46
Prazo em Curso
-
28/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS), Túlio Sinval Lopes de Almeida (OAB 40519/GO) Processo 0801546-92.2024.8.12.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Olario Rodrigues Amorim, Audilene Aparecida Ribeiro Lopes Rodrigues de Amorim - Ré: Maria Helena Grando Batista - Intimação da parte requerida, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada petição e dos documentos de fls. 302/345. -
27/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 09:02
Emissão da Relação
-
26/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS), Túlio Sinval Lopes de Almeida (OAB 40519/GO) Processo 0801546-92.2024.8.12.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Olario Rodrigues Amorim, Audilene Aparecida Ribeiro Lopes Rodrigues de Amorim - Ré: Maria Helena Grando Batista - Aguarde-se o prazo da publicação de p. 301.
Após, venham conclusos para análise de possível designação de audiência de instrução e produção de prova pericial. -
23/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:48
Emissão da Relação
-
21/05/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:02
Prazo em Curso
-
07/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS), Túlio Sinval Lopes de Almeida (OAB 40519/GO) Processo 0801546-92.2024.8.12.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Olario Rodrigues Amorim, Audilene Aparecida Ribeiro Lopes Rodrigues de Amorim - Ré: Maria Helena Grando Batista - Outrossim, tendo em vista o auto de f. 220/225, por meio do qual restou constatado que os autores exercem a posse sobre a área em debate, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam se persiste o interesse na nomeação de perito judicial com vistas à identificação dos imóveis.
No mesmo prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, ou se reputam essencial ao esclarecimento deste juízo a dilação probatória, mediante designação de audiência de instrução e julgamento.
Neste último caso, deverão as partes, desde logo, apresentar o rol das testemunhas cuja oitiva entendem imprescindível ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
06/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 20:17
Emissão da Relação
-
05/05/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 18:14
Despacho Saneador
-
05/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:56
Prazo em Curso
-
25/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS), Túlio Sinval Lopes de Almeida (OAB 40519/GO) Processo 0801546-92.2024.8.12.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Olario Rodrigues Amorim, Audilene Aparecida Ribeiro Lopes Rodrigues de Amorim - Ré: Maria Helena Grando Batista - Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte documentos suficientes para comprovar a propalada miserabilidade, tais como as três últimas declarações de imposto de renda, extratos das demais contas bancárias mantidas pela parte, certidões negativas de imóveis nas cidades de Chapadão do Céu e Camapuã, ou quaisquer outros que se mostrem suficientes a comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
No mais, concedo prazo de 10 (dez) dias para que as partes se manifestem acerca do auto de constatação de f. 220/225, requerendo a parte autora o quanto de direito em termos de regular andamento processual. Às providências. -
24/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 08:04
Emissão da Relação
-
14/04/2025 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:18
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 17:18
Juntada de NULL
-
07/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/03/2025 13:05
Prazo em Curso
-
14/03/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 02:01
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS), Túlio Sinval Lopes de Almeida (OAB 40519/GO) Processo 0801546-92.2024.8.12.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Olario Rodrigues Amorim, Audilene Aparecida Ribeiro Lopes Rodrigues de Amorim - Ré: Maria Helena Grando Batista - Em continuidade, tenho que, para esclarecimento da questão da lide, faz-se premente a realização de constatação no local com vistas à identificação de elementos que tragam à lume o exercício de posse atual no local.
Expeça-se mandado de constatação.
Ainda, tenho por pertinente a nomeação de perito judicial com vistas à identificação precisa dos imóveis (matrícula n. 26.621 do CRI local de propriedade dos autores e matrícula n. 22.274 do CRI local de propriedade da requerida), notadamente frente aos marcos acima identificados (antiga escola municipal e porteira de acesso à via municipal), de modo a localizar precisamente os imóveis de cada uma das partes e trazer maiores elementos para as alegações de posse sobre o local.
Antes, contudo, verifico encontrarem-se pendentes de análise o pedido apresentado pela parte autora de parcelamento das custas iniciais, assim como o pedido feito pela requerida de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Assim, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de provas da propalada miserabilidade. -
13/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 09:43
Emissão da Relação
-
26/02/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 18:11
Despacho Saneador
-
26/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 01:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2025.
-
20/02/2025 08:28
Prazo em Curso
-
20/02/2025 08:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 08:27
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS), Túlio Sinval Lopes de Almeida (OAB 40519/GO) Processo 0801546-92.2024.8.12.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Olario Rodrigues Amorim, Audilene Aparecida Ribeiro Lopes Rodrigues de Amorim - Ré: Maria Helena Grando Batista - DESPACHO DE FL. 92:
Vistos.
Ante as informações prestadas pelos servidores encarregados pelo cumprimento do mandado de reintegração de posse, às fls. 86/90, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
10/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 10:48
Emissão da Relação
-
07/02/2025 10:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 10:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 10:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 10:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 10:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/01/2025 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:58
Juntada de NULL
-
27/01/2025 18:57
Juntada de NULL
-
27/01/2025 18:57
Documento Digitalizado
-
14/01/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 09:36
Prazo em Curso
-
19/12/2024 02:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS), Túlio Sinval Lopes de Almeida (OAB 40519/GO) Processo 0801546-92.2024.8.12.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Olario Rodrigues Amorim, Audilene Aparecida Ribeiro Lopes Rodrigues de Amorim - Ré: Maria Helena Grando Batista -
Vistos.
Fls. 70/71: Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar esclarecimentos acerca do propalado descumprimento da reintegração de posse.
Outrossim, intime-se os oficiais de justiça que deram cumprimento ao mandado de reintegração de posse para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem esclarecimentos acerca do local da reintegração, instruído com croquis, imagens, cartas, mapas e demais documentos necessários para precisar a área cuja reintegração foi realizada por meio da diligência certificada às fls. 76/77. Às providências. -
16/12/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 16:37
Autos preparados para expedição
-
16/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 07:23
Emissão da Relação
-
13/12/2024 11:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:32
Documento Digitalizado
-
12/12/2024 15:31
Juntada de NULL
-
12/12/2024 15:31
Juntada de Mandado
-
12/12/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS), Túlio Sinval Lopes de Almeida (OAB 40519/GO) Processo 0801546-92.2024.8.12.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Olario Rodrigues Amorim, Audilene Aparecida Ribeiro Lopes Rodrigues de Amorim - Ré: Maria Helena Grando Batista - Por tais considerações, DEFIRO A LIMINAR pleiteada na exordial, determinando a reintegração dos autores na posse do imóvel de matrícula n. 26.621 do CRI de Camapuã, determinando, por conseguinte, a desobstrução dos colchetes de passagem, bem como que a requerida se abstenha de obstruir novamente o acesso à área rural, até o deslinde da ação, sob pena multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), esta limitada, inicialmente, a 30 (trinta) dias.
Despicienda a citação da parte requerida, porquanto já apresentada contestação às fls. 49/57.
Designe-se audiência de conciliação/mediação com prazo mínimo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se as partes por meio de seus procuradores.
Outrossim, postergo a análise da preliminar de conexão e continência para após a apresentação de réplica.
NOTA DO CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas que foi designada audiência de mediação para o dia 20/02/2025, às 8 horas. -
11/12/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 18:14
Emissão da Relação
-
10/12/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 13:48
Emissão da Relação
-
10/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 08:00:00, 1ª Vara.
-
10/12/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 18:49
Proferida decisão interlocutória
-
09/12/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2024 18:03
Informação do Sistema
-
05/12/2024 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/12/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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