TJMS - 0868821-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 18:37
Registro de Sentença
-
19/09/2025 18:37
Com Resolução do Mérito
-
30/05/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:54
Prazo em Curso
-
21/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:37
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcides Luiz Ferreira (OAB 5477/MT), Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB 8779A/MS), Fabio Silva Alves (OAB 147816/RJ) Processo 0868821-73.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., Ipiranga Produtos de Petroleo S.A. - Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
As partes ficam desde já advertidas que eventuais provas documentais que se fizerem necessárias deverão ser providenciadas independentemente de requisição judicial, pois é ônus da parte a instrução probatória e a requisição judicial é excepcional, somente se justificando quando o documento não possa ser acessado sem tal intervenção.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Int. e cumpra-se. -
12/05/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 17:43
Prazo em Curso
-
09/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/05/2025 17:42
Emissão da Relação
-
09/05/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alcides Luiz Ferreira (OAB 5477/MT), Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB 8779A/MS), Fabio Silva Alves (OAB 147816/RJ) Processo 0868821-73.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., Ipiranga Produtos de Petroleo S.A. - Recebo os embargos à execução com efeito suspensivo.
Estando a execução fiscal garantida por seguro garantia há de se conceder efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal.
Isso porque, sendo o seguro garantia meio hábil para a garantia da execução fiscal e, uma vez rejeitados os embargos, se torna o próprio objeto da pretensão executiva, haja vista sua imediata liquidação, não há ato a se realizar na execução enquanto pendente ação de embargos.
Assim, considerando a prestação de seguro garantia no valor da execução, concedo efeito suspensivo aos embargos, aguardando a execução o desfecho dos embargos.
Certifique-se tal fato no processo de execução.
Intime-se o embargado para, querendo, impugnar os embargos no prazo de 30 (trinta) dias, com base no artigo 17 da Lei nº 6.830/80.
Int. e cumpra-se. -
09/12/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 14:28
Prazo em Curso
-
06/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/12/2024 14:26
Emissão da Relação
-
05/12/2024 20:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
04/12/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:40
Apensado ao processo numero do processo
-
03/12/2024 09:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
03/12/2024 09:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 19:21
Informação do Sistema
-
02/12/2024 19:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/12/2024 19:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/12/2024 19:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/12/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800488-50.2023.8.12.0051
Municipio de Itaquirai
Edson da Silva Freitas
Advogado: Jhonatan Neres dos Santos da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2024 12:40
Processo nº 0800488-50.2023.8.12.0051
Edson da Silva Freitas
Municipio de Itaquirai
Advogado: Luiz Carlos Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2023 09:55
Processo nº 0800213-76.2022.8.12.0006
Zilda Nunes de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marcos Pereira Costa de Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2022 09:20
Processo nº 0608406-12.2004.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Panificadora e Confeitaria Quinheira Ltd...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/12/2004 20:04
Processo nº 0814351-90.2023.8.12.0110
Patricia de Almeida Cristaldo
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2023 14:57