TJMS - 0803118-23.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:58
Proferida decisão interlocutória
-
26/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 13:07
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Acir Murad Sobrinho (OAB 6839/MS), Jose Celio Primo (OAB 21856/MS) Processo 0803118-23.2024.8.12.0026 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Montanhei Incorporadora e Administradora de Imóveis Ltda - Reqdo: Leonildo Oliveira Ferraro - Exequente: 15 dias para manifestar-se diante da certidão de p. 119, dando andamento ao feito.
Em caso de pedido de penhora online, juntar planilha atualizada do crédito. -
11/02/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 14:34
Emissão da Relação
-
23/01/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
-
29/11/2024 14:07
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Acir Murad Sobrinho (OAB 6839/MS), Jose Celio Primo (OAB 21856/MS) Processo 0803118-23.2024.8.12.0026 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Montanhei Incorporadora e Administradora de Imóveis Ltda - Reqdo: Leonildo Oliveira Ferraro - Intime-se a parte executada, por intermédio de seu Advogado ou pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a integralidade da dívida em execução, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada e requerer o que de direito.
Por fim, determino que seja retificada a autuação dos autos para Cumprimento de Sentença. -
28/11/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 16:48
Emissão da Relação
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07/11/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/11/2024 14:55
Proferida decisão interlocutória
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07/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/10/2024 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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