TJMS - 0807231-59.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:17
Prazo em Curso
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05/08/2025 11:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
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01/07/2025 09:39
Prazo em Curso
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14/06/2025 04:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:58
Retificação de Classe Processual
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19/05/2025 14:40
Processo Reativado
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19/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 11:16
Transitado em Julgado em data
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14/01/2025 15:28
Prazo em Curso
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20/12/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:09
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciany Ambrozina Reis (OAB 15068/MS), Larissa Curado dos Santos Monticuco (OAB 28233/MS) Processo 0807231-59.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jeriel Ferracini de Lima - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por JERIEL FERRACINI DE LIMA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel; e (iv) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU relativos aos anos de 2020 a 2022, consoante o comprovante de pagamento de fls. 12-15 e requerido nas fls. 52, com a descrição de PAGO, na forma simples.
Tais valores devem ser corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão unicamente em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada deferida nas fls. 55-56.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 08:42
Autos preparados para expedição
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09/12/2024 08:29
Emissão da Relação
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26/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:22
Registro de Sentença
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26/11/2024 13:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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25/11/2024 12:26
Expedição de NULL.
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27/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Réplica
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06/06/2024 02:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:58
Prazo em Curso
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28/05/2024 22:21
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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28/05/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2024 08:37
Emissão da Relação
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27/05/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 08:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2024 08:33:52, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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24/05/2024 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/05/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 18:10
Conclusos para decisão
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22/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
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15/04/2024 12:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/04/2024 11:55
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2024 11:49
Emissão da Relação
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15/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:33
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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11/04/2024 18:16
Juntada de NULL
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11/04/2024 18:16
Juntada de Mandado
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10/04/2024 14:38
Autos preparados para expedição
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10/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:34
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 02:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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03/04/2024 13:45
Prazo em Curso
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02/04/2024 18:39
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/04/2024 07:03
Expedição em análise para assinatura
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01/04/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2024 18:33
Tutela Provisória
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28/03/2024 22:24
Conclusos para decisão
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28/03/2024 13:02
Informação do Sistema
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28/03/2024 13:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/03/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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