TJMS - 0800593-46.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 06:39
Transitado em Julgado em "data"
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16/05/2025 12:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/05/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800593-46.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Apelante: Banco Seguro S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) Apelado: Maria Terezinha Cyliax Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) EMENTA - APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS A QUE O FORNECEDOR NÃO SE DESINCUMBIU - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DEVIDA -DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A celebração de empréstimo consignado, à revelia do consumidor, é conduta malfazeja e que configura má prestação dos serviços, do que se deflui a necessidade de manutenção da procedência dos pedidos declaratório e indenizatório. 2.
A Corte Especial do STJ, afastando o requisito de comprovação de má-fé, fixou a tese de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boafé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo.
Não estando demonstrado o engano justificável, os valores indevidamente descontados devem ser restituídos em dobro em favor do consumidor. 3.
O valor arbitrado a título de dano moral mostra-se condizente, razoável e proporcional à presente demanda, além de atender ao binômio reparação/caráter pedagógico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
14/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:53
Não-Provimento
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14/05/2025 05:18
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800593-46.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Seguro S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) Apelado: Maria Terezinha Cyliax Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/05/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:53
Inclusão em pauta
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06/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800593-46.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Apelante: Banco Seguro S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) Apelado: Maria Terezinha Cyliax Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 24/04/2025. -
25/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 16:20
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 16:20
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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24/04/2025 16:20
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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27/02/2025 14:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800593-46.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Banco Seguro S/A Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) Apelado: Maria Terezinha Cyliax Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 11:35
Expedição de "tipo de documento".
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18/02/2025 11:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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