TJMS - 0803682-41.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:48
Emissão da Relação
-
11/09/2025 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:54
Prazo em Curso
-
05/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:58
Prazo em Curso
-
03/06/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 10:15
Emissão da Relação
-
29/05/2025 10:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
-
10/04/2025 06:57
Prazo em Curso
-
10/04/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2025 09:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 09:11
Recebida petição inicial
-
13/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:05
Evolução da Classe Processual
-
13/03/2025 09:02
Processo Reativado
-
12/03/2025 22:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 10:50
Transitado em Julgado em data
-
12/01/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 09:47
Prazo em Curso
-
20/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:33
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Antonio de Sousa (OAB 22925/MS) Processo 0803682-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudia Custodio Alves da Silva, Helaine Aparecida dos Santos - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por CLAUDIA CUSTODIO ALVES DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia até o ano de 2024, quando se findará o financiamento pactuado, nos termos da exordial; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar (novos) lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, tudo referente ao período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, ou seja, até o ano de 2024; (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel até o ano de 2024; (iv) Determinar a retirada de restrição de crédito e registro de dívida ativa constatados em nome da parte autora proveniente do IPTU discutido nos presentes autos, até o período de 2024; e (v) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU no ano de 2020, conforme fls. 31, com a descrição de PAGO, na forma simples.
Tais valores devem ser corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão unicamente em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada deferida nas fls. 34-35.
JULGO IMPROCEDENTE, por sua vez, o pedido de devolução de valores e condenação do requerido por danos morais, conforme termos supramencionados.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
10/12/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:07
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 09:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 09:06
Emissão da Relação
-
26/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:20
Registro de Sentença
-
26/11/2024 13:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
25/11/2024 12:25
Expedição de NULL.
-
01/11/2024 19:26
Informação do Sistema
-
01/11/2024 19:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 07:02
Prazo em Curso
-
26/06/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 19:31
Emissão da Relação
-
19/06/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 05:43
Prazo em Curso
-
17/05/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 22:37
Emissão da Relação
-
25/04/2024 07:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2024.
-
19/03/2024 16:41
Prazo em Curso
-
19/03/2024 16:40
Juntada de NULL
-
19/03/2024 16:40
Juntada de Mandado
-
06/03/2024 13:59
Prazo em Curso
-
05/03/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/03/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/03/2024 16:33
Tutela Provisória
-
22/02/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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