TJMS - 0803418-97.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 09:40
Transitado em Julgado em "data"
-
07/01/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 15:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 15:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 12:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
12/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:29
Expedição de "tipo de documento".
-
12/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:01
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 12:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2024 12:01
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803418-97.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz de Direito da Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar - Três Lagoas Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS) Recorrido: Luiza Vitória Figueiredo da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Luana Figueiredo Veloso Pereira DPGE - 1ª Inst.: Bruno Henrique Gobbo Gutierrez (OAB: 313801/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura de Três Lagoas - MS RepreLeg: Angela Maria de Brito EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MATRÍCULA DE MENOR NO ENSINO INFANTIL.
CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
ORDEM CONCEDIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO OBRIGATÓRIO. 1.
Mantém-se a sentença posta em reexame necessário em mandado de segurança que assegurou à autora o direito à educação, por meio da disponibilização de matrícula em escola pública mais próxima de sua residência (artigo 53, V, da Lei n.º 8.069/1990 - ECA). 2.
Recurso obrigatório desprovido. -
11/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:26
Não-Provimento
-
11/12/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803418-97.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz de Direito da Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar - Três Lagoas Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS) Recorrido: Luiza Vitória Figueiredo da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Luana Figueiredo Veloso Pereira DPGE - 1ª Inst.: Bruno Henrique Gobbo Gutierrez (OAB: 313801/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura de Três Lagoas - MS RepreLeg: Angela Maria de Brito Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:00
Inclusão em pauta
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10/12/2024 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/12/2024 17:23
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/12/2024 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/12/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803418-97.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz de Direito da Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar - Três Lagoas Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS) Recorrido: Luiza Vitória Figueiredo da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Luana Figueiredo Veloso Pereira DPGE - 1ª Inst.: Bruno Henrique Gobbo Gutierrez (OAB: 313801/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura de Três Lagoas - MS RepreLeg: Angela Maria de Brito No caso, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art. 178 e seus incisos, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
06/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:29
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 10:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:31
Expedida/Certificada
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03/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:20
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 03:39
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 03:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803418-97.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz de Direito da Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar - Três Lagoas Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Viviane Aranha de Freitas (OAB: 14758/MS) Recorrido: Luiza Vitória Figueiredo da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Luana Figueiredo Veloso Pereira DPGE - 1ª Inst.: Bruno Henrique Gobbo Gutierrez (OAB: 313801/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura de Três Lagoas - MS RepreLeg: Angela Maria de Brito Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 13:27
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 13:27
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 21:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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