TJMS - 1420449-47.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 14:09
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 09:41
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2025 08:57
Transitado em Julgado em "data"
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04/02/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420449-47.2024.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Suzana Cavalheiro Fernandes Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
BANCO DO BRASIL QUE FIGURA NO POLO PASSIVO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão que inverteu o ônus da prova.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se cabível a inversão do ônus da prova.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
No caso, tratando-se a autora/agravada de pessoa física, não há que se falar em inexistência de relação de consumo e, portanto, em impossibilidade de inversão do ônus da prova com base no CDC. 4.
Além do disposto no CDC, também é admitida a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º do CPC, que se enquadra no caso dos autos em que é evidente a hipossuficiência da autora em relação ao banco agravante, pois além de sê-lo sob o ponto de vista econômico, não detém condições de demonstrar, por si, os fatos constitutivos de seu direito, aplicando-se, também, a inversão do ônus da prova com base no CPC.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 373, §1º do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420449-47.2024.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Suzana Cavalheiro Fernandes Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:42
Inclusão em pauta
-
30/01/2025 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 18:44
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 17:29
Juntada de tipo de documento
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10/12/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420449-47.2024.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Suzana Cavalheiro Fernandes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Conclusão: Assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intimem-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
09/12/2024 17:26
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 16:19
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 13:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/12/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420449-47.2024.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Suzana Cavalheiro Fernandes Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 11:50
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 11:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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