TJMS - 0800383-29.2024.8.12.0022
1ª instância - Anauril Ndia - Juizado Especial Adjunto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
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09/01/2025 17:57
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:56
Julgamento com Resolução de Mérito
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12/12/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Letícia Meneguesso Costa Galindo (OAB 18211/MS), Thaís Soldera de Lima (OAB 23326/MS), Stephane Lorrane Viana Santos (OAB 59011/DF) Processo 0800383-29.2024.8.12.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alex Sandro Alfredo Vieira Gonçaves - Reqdo: Lider Auto Veiculos Ltda, Líder Auto Veículos Multimarcas Ltda, L7 Experience & Solutions Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "DISPOSITIVO: Em razão do exposto, rejeito a preliminar arguida em contestação pelas requeridas e julgo parcialmente procedente a pretensão formulada por ALEX SANDRO ALFREDO VIEIRA GONÇALVES em face de LIDER AUTO VEÍCULOS LTDA, L7 EXPERIENTE & SOLUTIONS LTDA e de LIDER AUTO VEÍCULOS MULTIMARCAS LTDA, com o fim de anular o negócio jurídico celebrado pelas partes e atrelado ao documento de páginas 26/27, condenar as rés à devolução do valor de R$ 3.500,00 pagos pelo autor em 19/04/2024 e ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais.
O valor a ser devolvido pelas rés deverá sofrer correção monetária pelo IPCA a contar do desembolso pelo autor e ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, conforme determina o art. 405 do Código Civil, por sua vez, o valor da indenização por dano moral deverá ser corrigido pelo mesmo índice e também ser acrescido de idêntico percentual de juros de mora, mas incidentes a partir desta decisão, nos termos da Súmula n.º 362 do STJ.
Em consequência, fica o processo extinto com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.******Homologo a Sentença do Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95." -
28/11/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2024.
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28/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:35
Homologada a Transação
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12/11/2024 13:35
Recebidos os autos
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12/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/10/2024 13:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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29/10/2024 13:46
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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29/10/2024 09:53
Juntada de Petição de Réplica
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09/10/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/10/2024 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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03/09/2024 13:08
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/09/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 17:41
Juntada de Informações
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08/07/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2024.
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26/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:03
Expedição de Carta.
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25/06/2024 17:01
Expedição de Carta.
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25/06/2024 16:55
Expedição de Carta.
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25/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/09/2024 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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21/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 07:42
Conclusos para despacho
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20/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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