TJMS - 0806776-24.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
I - Não há como acolher o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, a ser feito pelo juízo, ante a regra contida no Enunciado nº 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, dispondo que "No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade".
II - Indefiro, desde já, a aplicação de multa diária ao executado, porquanto o artigo 52, inciso V, da Lei nº 9.099/95 refere-se aos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, sendo que no presente caso trata-se de obrigação de pagamento de quantia certa.
III - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
IV - Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência.
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. -
23/06/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:06
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 18:42
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 18:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/05/2025 18:11
Evolução da Classe Processual
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26/05/2025 18:37
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:37
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2025 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 17:31
Processo Reativado
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19/05/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 12:58
Transitado em Julgado em data
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07/05/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 08:46
Recebidos os autos
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13/04/2025 08:46
Expedição de tipo de documento.
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13/04/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 08:45
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 13:53
de Conciliação
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22/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
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10/01/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Jéssica Aline Pereira do Nascimento (OAB 27685/MS) Processo 0806776-24.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Construmak Máquinas e Equipamentos Ltda Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/01/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 09:51
Expedição de tipo de documento.
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22/12/2024 19:36
Expedição de tipo de documento.
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22/12/2024 19:35
de Instrução e Julgamento
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18/12/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0806776-24.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Construmak Máquinas e Equipamentos Ltda Me - Intime-se a parte autora/exequente para que acoste comprovante atualizado de inscrição e situação cadastral junto à Receita Federal, no prazo de 5 (cinco) dias. -
11/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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