TJMS - 0868446-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:00
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 21:55
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 21:54
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
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10/04/2025 10:41
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 18:30
Realizado cálculo de custas
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04/04/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 03:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Barbara Machado de Brito (OAB 24029/MS) Processo 0868446-72.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castello Di Napoli - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo. -
18/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:34
Juntada de tipo de documento
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17/03/2025 10:34
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:04
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 13:04
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Barbara Machado de Brito (OAB 24029/MS) Processo 0868446-72.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castello Di Napoli - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO o(s) executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC).
CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil..
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações -
09/12/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:57
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:57
Decisão ou Despacho
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02/12/2024 07:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:50
Realizado cálculo de custas
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29/11/2024 17:50
Realizado cálculo de custas
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29/11/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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