TJMS - 0866715-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 16:00
Prazo em Curso
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12/08/2025 18:48
Expedição de Carta.
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12/08/2025 18:48
Expedição de Carta.
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12/08/2025 14:48
Expedição em análise para assinatura
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28/07/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 07:55
Autos preparados para expedição
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25/07/2025 07:53
Emissão da Relação
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01/07/2025 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 14:15
Proferida decisão interlocutória
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27/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:06
Juntada de Ofício
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16/05/2025 20:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:22
Informação do Sistema
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31/03/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS) Processo 0866715-41.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exectda: Fabiany Guedes Lima, Rodrigo Carvalho do Carmo - Por tudo isso, nos termos do art. 63, § 3º, do CPC, DECLARO nula a cláusula de eleição de foro contida no contrato objeto de execução e, por conseguinte, a INCOMPETÊNCIA deste juízo para processo e julgamento do feito.
DETERMINO a remessa dos autos para o Vara Cível da comarca de Três Lagoas/MS.
INTIME-SE o credor e, decorrido o prazo recursal, encaminhe-se os autos para redistribuição. -
28/03/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 09:51
Emissão da Relação
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11/02/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/02/2025 14:38
Outras Decisões
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29/01/2025 07:44
Conclusos para despacho
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28/01/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 10:02
Prazo em Curso
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS) Processo 0866715-41.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Caixa de Assistência do Crea/ms) - Trata-se de execução de contrato de mútuo ajuizada por Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Caixa de Assistência do Crea/ms) em face do executado Fabiany Guedes Lima e outro, com base em contrato de mútuo com cláusula de eleição de foro.
O título executivo que embasa a inicial é contrato de adesão e a relação negocial representa relação de consumo, nos termos do art. 2º do CDC, dada a aparente hipossuficiência técnica e financeira do destinatário final do empréstimo, profissional associado à credora.
As circunstâncias do caso concreto, portanto, atraem a incidência do Código de Defesa do Consumidor, tornando abusiva e, por conseguinte, ineficaz a clausula de eleição de foro, já que a competência absoluta para o processo e julgamento do feito é do juízo de Três Lagoas/MS, local de domicílio dos executados.
Assim, INTIME-SE o credor para que se manifeste acerca da aparente ineficácia da cláusula de eleição de foro contida no contrato de adesão exequendo e da consequente incompetência absoluta deste juízo.
Prazo de 15 dias.
Poderá a parte credora, no mesmo prazo, emendar a inicial a fim de adequar o endereçamento da inicial e indicar o juízo competente. -
09/12/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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07/12/2024 07:08
Emissão da Relação
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22/11/2024 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2024 19:11
Proferida decisão interlocutória
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22/11/2024 08:12
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:51
Informação do Sistema
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21/11/2024 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/11/2024 17:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/11/2024 17:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/11/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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