TJMS - 1414856-37.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 07:57
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 07:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:58
INCONSISTENTE
-
06/12/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414856-37.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Augusto Henrique Ferraz Silva Lopes Advogada: Silmara Domingues Araújo Amarilla (OAB: 7696/MS) Advogado: Newley Alexandre S.
Amarilla (OAB: 2921/MS) Agravada: Maria Alice Silva Robim Ferraz Advogado: Mário Robim da Silva Júnior (OAB: 27644/MS) RepreLeg: Lorrayne Silva Robim EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
RITO DO ART. 528, CPC.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO ANTES DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO.
NÃO INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APLICAÇÃO SUPLETIVA DO ART. 523, § 1º, CPC - RECURSO PROVIDO Adimplemento pelo executado antes do transcurso do prazo consignado no artigo 528 do Código de Processo Civil.
Quadro que aparta a exigibilidade de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento.
Inteligência da Súmula 517 do Colendo Superior Tribunal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR . -
05/12/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
04/12/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:35
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/12/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 07:42
Inclusão em Pauta
-
02/11/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/10/2024 17:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/10/2024 17:35
Conclusos para decisão
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01/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2024 08:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:32
INCONSISTENTE
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05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:44
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:44
Distribuído por prevenção
-
03/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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