TJMS - 2000184-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 17:31
Baixa Definitiva
-
22/06/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 14:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 01:20
Recebidos os autos
-
05/06/2023 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000184-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravada: Wenzel de Britos Fernandes Advogada: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB: 13419/MS) Advogada: Tatiana Toyota Moraes de Oliveira (OAB: 12072/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA - CONDENAÇÃO DO IMPUGNANTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 519 DO STJ - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE ESTADUAL - RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento do STJ firmado em sede recurso repetitivo - Resp n. 1.134.486, tema 408, e Súmula 519, rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença, não se admite a condenação da impugnante em honorários advocatícios, ainda que se trata de execução contra a Fazenda Pública.
Agravo provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
23/05/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/05/2023 12:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 14:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:34
Inclusão em Pauta
-
12/05/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/03/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 01:02
Recebidos os autos
-
24/03/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 15:45
Expedição de Ofício.
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17/03/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000184-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravada: Wenzel de Britos Fernandes Advogada: Fernanda Grezzi Urt Dittmar (OAB: 13419/MS) Advogada: Tatiana Toyota Moraes de Oliveira (OAB: 12072/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.019, I, c/c parágrafo único do art. 995, todos do CPC/2015, recebo o presente agravo de instrumento no efeito suspensivo, o que deverá ser comunicado, com urgência, ao Magistrado prolator da decisão recorrida.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
16/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 17:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/03/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 01:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 15:20
Conclusos para decisão
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10/03/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 15:20
Distribuído por sorteio
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10/03/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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