TJMS - 0900113-26.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 18:07
Transitado em Julgado em "data"
-
14/01/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/12/2024 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/12/2024 09:05
Recebidos os autos
-
20/12/2024 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/12/2024 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/12/2024 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/12/2024 17:19
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:18
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:01
Publicação
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900113-26.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ademir de Campos Barros DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Lunelli Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Letícia Rossana Perereira Ferreira Berto de Almada Vítima: Joldemir dos Santos Vítima: Rosileia dos Santos de Souza EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FALSA IDENTIDADE - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - NÃO ACOLHIMENTO - CRIME CARACTERIZADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Pratica a conduta típica prevista no artigo 307 do Código Penal, aquele que atribui a si falsa identidade a policiais com o intento de obter vantagem.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. -
18/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:24
Não-Provimento
-
13/12/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900113-26.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ademir de Campos Barros DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Lunelli Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Letícia Rossana Perereira Ferreira Berto de Almada Vítima: Joldemir dos Santos Vítima: Rosileia dos Santos de Souza Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:03
Inclusão em pauta
-
08/10/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/10/2024 10:53
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/10/2024 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/09/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicação
-
23/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:01
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 01:56
Expedida/Certificada
-
11/09/2024 01:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/09/2024 00:01
Publicação
-
10/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 12:45
Expedição de "tipo de documento".
-
10/09/2024 12:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
10/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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