TJMS - 0817977-83.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 15:10
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2025 07:54
Prazo em Curso
-
10/07/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 10:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 09:23
Emissão da Relação
-
30/05/2025 21:56
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 21:56
Juntada de Informações
-
30/05/2025 21:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 17:43
Documento Digitalizado
-
12/04/2025 15:07
Documento Digitalizado
-
12/04/2025 15:07
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:55
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/02/2025 15:55
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/02/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 13:16
Informação do Sistema
-
20/12/2024 13:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/12/2024 10:28
Prazo em Curso
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucio Flávio de Araujo Ferreira (OAB 11739/MS), Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB 27896/MS) Processo 0817977-83.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Henrique de Araújo Honório - Exectdo: Orion Brasil Empreendimentos Ltda. - Me, Elmerton dos Santos Montalvo - Republique-se por incorreção para constar o nome da patrona dos executados.
Despacho de f, 37: "intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado via DJ/ou por Carta, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado do débito sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, 1ª parte, do Novo CPC)1." -
11/12/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 13:03
Emissão da Relação
-
10/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 11:45
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucio Flávio de Araujo Ferreira (OAB 11739/MS), Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB 27896/MS) Processo 0817977-83.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Henrique de Araújo Honório - Intimação da parte autora do despacho de f. 37: "1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos a planilha de cálculo dos débitos. 2.
Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado via DJ/ou por Carta, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado do débito sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, 1ª parte, do Novo CPC). 3.
Efetuado o pagamento, e decorrido o prazo para (Impugnação / Embargos), intime-se o(a) exequente para manifestar se concorda com o valor depositado.
Em caso positivo, expeça-se alvará em seu favor, em nome de seu(ua) advogado(a). 4.
Não sendo efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente para apresentar cálculo do débito acrescido da multa referida no art. 523 § 1º, 1ª parte, do CPC, no prazo de cinco dias. 5.
Feito isto, certifique-se se há depósito voluntário do débito na conta única e voltem os autos conclusos para análise do requerimento de penhora on line (conclusos na fila "Concluso p/ Decisão - Sisbajud".).
Providências necessárias." -
05/12/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 13:05
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 11:23
Emissão da Relação
-
02/12/2024 09:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:52
Evolução da Classe Processual
-
29/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/10/2024 16:11
Processo Reativado
-
28/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 11:14
Transitado em Julgado em data
-
27/09/2024 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:43
Registro de Sentença
-
27/09/2024 10:43
Homologada a Transação
-
18/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 06:35
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 17:20
Autos preparados para expedição
-
31/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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